Só 21 magistrados, porém, receberam a pena máxima: aposentadoria compulsória com salários intactos |
Desde 2005, o Conselho Nacional de Justiça condenou 45 magistrados no Brasil por desvio de conduta. Desses, menos da metade teve punição máxima: aposentadoria compulsória, quando o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Só este ano, 21 juízes foram punidos. O CNJ diz que as punições cresceram porque aumentou a fiscalização sobre as corregedorias estaduais. As sanções são poucas se comparadas ao total de magistrados na ativa, cerca de 14 mil.
De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.
O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano. Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da r- Região, recebeu a mesma punição. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro. Teriam vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.
Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do Rio. De acordo com o Ministério Público, a cargos e devem ser punidas.O presidente da OAB também elogia a atuação do Conselho.
— O CNJ foi uma boa novidade. Ele quebrou um paradigma que antes era um mantra no Judiciário: a impunidade dos juízes. Eles eram considerados por eles próprios deuses no Olimpo, que jamais seriam objeto de qualquer tipo de investigação, mesmo quando violassem as leis — analisa.
Em abril de 2010, o CNJ aposentou a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), por ter mandado prender uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens. A juíza foi alertada por policiais do perigo que a menor corria, mas não tomou providências urgentes para transferi-la. Durante os 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e violentada.
Para o CNJ, a juíza sabia das condições do presídio antes de tomar a atitude, pois havia feito uma vistoria no local três dias antes. A menina foi presa por tentativa de furto.