STJ - Band é isenta de indenizar telespectador por falha em financiamento anunciado pelo apresentador Gilberto Barros
A Rede Bandeirantes de Televisão, Band, conseguiu se isentar do pagamento de indenização a um telespectador por falha na prestação de serviço anunciado em programa ao vivo pelo apresentador Gilberto Barros. A decisão é da 4ª turma do STJ. Os ministros entenderam que a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é do fabricante ou prestador, e não se estende ao veículo de comunicação que o anuncia.
A Band recorreu ao STJ contra decisão do TJ/RS que condenou a emissora e a prestadora do serviço anunciado, a financeira Megainvest, a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil ao telespectador. Ele ajuizou ação de reparação de danos porque, confiando na credibilidade do apresentador, depositou R$ 400 para assegurar o empréstimo na financeira, mas não recebeu a quantia solicitada nem o depósito efetuado.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, esclareceu que a chamada "publicidade de palco" – espécie de comercial ao vivo no qual a mensagem do anunciante é promovida pelo próprio apresentador ou outra pessoa – continua sendo propaganda. A participação do apresentador, ainda que fale sobre a qualidade do produto ou serviço anunciado, não o torna corresponsável ou garantidor das obrigações do anunciante.
Segundo o ministro, a tese adotada pelo tribunal gaúcho atribui à emissora uma parceria e corresponsabilidade que não existem em contrato nem no CDC ou outra lei. Dessa forma, a "publicidade de palco" não implica a corresponsabilidade da empresa de televisão pelo anúncio divulgado. "O apresentador está ali como garoto-propaganda e não na qualidade de avalista do êxito do produto ou serviço para o telespectador que vier a adquiri-lo", conclui Aldir Passarinho Junior.
Seguindo o voto do relator, todos os demais ministros da 4ª turma deram provimento ao recurso para excluir a Band do processo, por ilegitimidade. O ministro Luis Felipe Salomão fez a ressalva de que não afasta a responsabilidade da emissora de forma genérica. Para ele, só na análise do caso concreto é possível avaliar se ocorre ou não abuso do veículo de comunicação.
Neste caso, na minha opinião é que todos estão sim ligados, pois existe uma responsabilidade implicita no caso. Afinal se alguém fizer uma peça publicitária fazendo apologia para algum ilicito, o veículo não estaria obrigado pela ética a verificar a legalidade da peça e se essa poderia induzir ao prejuizo aos seus espectadores ?
ResponderExcluirNão sou advogado, mas uma pessoa "pensante", e jamais entraria num engodo desses onde para receber um crédito, teria que pagar antecipadamente por isso. É golpe anunciado, e tolo foi quem acreditou. Mas isso não exime a emissora já que existe uma coisa chamada ética responsável, coisa que o magistrado acho que não observou. E por isso Brasília tem a imagem que tem atualmente.
Abç AG
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ResponderExcluir"...mas uma pessoa "pensante", e jamais entraria num engodo desses onde para receber um crédito, teria que pagar antecipadamente por isso. É golpe anunciado."
Pessoa pensante? Ora isso me fez pensar (sem trocadilhos). Saibam que o IPVA não cabe reboque de veículos e sim o licenciamento, ora, simplesmente o que o aludido orgão fez foi colocar em um único documento todos os impostos e taxas (Inconstitucional, mas os pensantes nao pensam.). Rebocam o seu carro por falta de licenciamento. Não esqueçam que as taxas para fazer vistoria é cobrada antes da dita . Por analogia ao citado acima, todo motorista do Rio não é um ser pensante, pois paga uma taxa de vistoria e ainda é reprovado. (não me incluo, pois, o meu veiculo não é do Rio.)
Quando se fala em taxa significa que voce obrigatoria paga por um serviço já originado, ou seja, em troca pecuniária obrigatoriamente há o serviço feito e aprovado. O que dizer da vistoria paga antes? Serviço feito e aprovado?
Outra coisa: O Detran RJ pode legislar sobre transito? Se pudesse o MP não teria entrado contra a vistoria tempos atras. Que eu saiba é a União que pode, bom, pelo menos era o único ente que podia, mas, sei lá?!!!.
Enfim, motoristas pensantes, tem algo errado aí.
O assunto em questão aparentemente nada tem com o texto chamado. Devo salientar que o foco era justamente os seres pensantes em função de um engôdo com a finalidade de se cobrar por um serviço antes do mesmo ser feito, por isso lembrei do Detran - RJ.