A pergunta que não quer calar é a seguinte: O que está faltando para o Ministério da Saúde fazer com os fabricantes de bebidas alcoólicas o que fez com os fabricantes de cigarros? O ministério determinou que, em seus maços, fossem colocadas imagens de advertência quanto aos malefícios causados pelo fumo, alertando que ele obstrui as artérias, dificulta a circulação do sangue, leva à morte por câncer de pulmão, enfisema e que a dependência da nicotina causa tristeza e dor. Por que o ministério até agora não determinou que fossem colocadas imagens de advertência com acidentes de trânsitos e espancamentos familiares nas embalagens de bebidas alcoólicas com os dizeres: ‘O alcoolismo é uma doença que desagrega a família e uma das que mais mata no mundo?
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Mais um "xusto" milhão no bolso da Xuxa
A 5ª câmara Cível do TJ/RJ reduziu de R$ 4 para R$ 1 milhão a indenização que a Band deve pagar à apresentadora Xuxa por exibir fotos em que aparece peladona.
Em votação unânime, a câmara seguiu voto da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, negando o recurso da apresentadora, que pretendia majorar a indenização a títulos de danos materiais fixada pelo julgador de primeiro grau.
A relatora rejeitou a tese da Band de que a exibição das fotos se deu no exercício do seu direito de informação jornalista e da liberdade de manifestação do pensamento, entendendo que "tais garantias constitucionais não são absolutas, ainda mais quando em colisão com outros direitos ou garantias constitucionais", e que a veiculação em órgãos de comunicação de fotografias sensuais ou eróticos, mesmo de pessoa pública como a autora, sem a sua autorização, configura violação ao direito de imagem e constitui, portanto, conduta ilícita.
Entretanto, no que se refere ao valor da indenização por dano material, a desembargadora concluiu razoável a redução para R$ 1 mi. Já o valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 100 mil na sentença, foi mantido.
Processo : 0070041-09.2008.8.19.0001
Em votação unânime, a câmara seguiu voto da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, negando o recurso da apresentadora, que pretendia majorar a indenização a títulos de danos materiais fixada pelo julgador de primeiro grau.
A relatora rejeitou a tese da Band de que a exibição das fotos se deu no exercício do seu direito de informação jornalista e da liberdade de manifestação do pensamento, entendendo que "tais garantias constitucionais não são absolutas, ainda mais quando em colisão com outros direitos ou garantias constitucionais", e que a veiculação em órgãos de comunicação de fotografias sensuais ou eróticos, mesmo de pessoa pública como a autora, sem a sua autorização, configura violação ao direito de imagem e constitui, portanto, conduta ilícita.
Entretanto, no que se refere ao valor da indenização por dano material, a desembargadora concluiu razoável a redução para R$ 1 mi. Já o valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 100 mil na sentença, foi mantido.
Processo : 0070041-09.2008.8.19.0001
Saúde doente
Estive hoje no Posto de Saúde localizado ao lado da Estação do metrô Siqueira Campos, em Copacana. Ao sair uma senhora idosa desesperada e precisando de ajuda me falou sobre como é ser atendida num posto de saúde da rede municipal.
Depois, uma medica me disse que hoje pela manhã, estiveram no mesmo posto, o presidente do Sindicato dos Médicos do RJ,meu conhecido de muitos anos, Jorge Darze e o médico e vereador Paulo Pinheiro (aliás meu candidato, de ontem, de hoje e de sempre!) para tratar de assuntos relativos aos caos que se instalou na saúde pública do RJ – estadual, municipal e federal.
Confira!
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