Decisão do ministro Marco Aurélio tira poder do CNJ para investigar a conduta dos bandidos togados
No primeiro dia do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello decidiu onem, por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes por desvio de conduta antes de a denúncia ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o Conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local. Isso porque os tribunais Brasil a fora não punem ninguém, porque tá todo mundo com o rabo prezo!
Na liminar, o ministro salientou que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias nos últimos 12 meses. "0 Conselho Nacional de Justiça pode (...) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juizes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano", escreveu. A ação foi proposta pela AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros.
Em entrevista, Marco Aurélio disse que o Conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais desde que haja um "motivo aceitável" — como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo (kkkkkkk!!! Que mico!). A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ. 0 recurso deve ser julgado em plenário só em 2012, já que o STF entrou em recesso ontem.
Todo mundo está careca de saber que no Brasil juiz faz o que quer e não acontece nada, em 99% dos casos. É um corporativismo nojento. Roubam, vendem sentenças, nomeiam familiares, são arrogantes, prepotentes, são preguiçosos, não aplicam as leis, (pelo contrário fazem diariamente "leis" através das jurisprudências!) De repente surge uma instituição séria chamada CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que vem fazendo um excelente trabalho e sendo aplaudida pelo trabalhador brasileiro. Mas, como a fonte começou a secar para os magistrados o bicho pegou.
A ministra Eliana Calmon já havia declarado, no fim de setembro, que considerava perdida a discussão sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Profunda conhecedora do intestino grosso do Supremo Tribunal Federal (STF), a corregedora nacional de Justiça sabia que o torpe corporativismo dos magistrados iria falar mais alto. Essa decisão liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, limitando os poderes do CNJ, é uma prova disso. Restará à ilustre ministra o consolo de saber que, enquanto o conceito do Supremo cai para próximo do chão, ela é cada vez mais admirada pelos brasileiros lúcidos.
Segundo o Jornal OGLOBO, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu ontem, por liminar, uma investigação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apurava indícios de enriquecimento ilícito de magistrados. A investigação era feita a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coai) e atingia juizes de cerca de 20 tribunais, seus cõnjuges e filhos. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) horas antes.
— Não considerei justificável uma decisão indiscriminada. A jurisprudência do Supremo estabelece que, para haver quebra de sigilo, é preciso ter um fato determinado — e não existe, ministro? O que mais o senhor quer ver pra crer?
A corregedoria do CNJ investigava a evolução patrimonial de 62 magistrados. Além do Coaf, auxiliavam a corregedoria a Receita Federal e a Controlasdoria-Geral da União (CGU). 0 caso ganhou publicidade em novembro, quando a corregedora, ministra Eliana Calmon, deu entrevista sobre o assunto. em evento em Belém.
Também ontem, a AMB, junto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para impedir que o CNJ possa investigar movimentações financeiras de quaisquer magistrados. As entidades querem que o CNJ não tenha mais poderes para "requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras, como Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando instauração de processos".
Segundo o texto da ação, "a inconstitucionalidade dessa norma afeta diretamente a classe dos magistrados e, igualmente, o regular funcionamento do Poder Judiciário, porque permite a quebra de dados sigilosos por autoridade administrativa. sem ordem judicial, em sede de procedimentos administrativos que não são, necessariamente, disciplinares, mas que alcançarão magistrados, e, ainda sem autorização sequer do CNJ".