Entre os 513 deputados, pode haver 257 que,
salvos pelo anonimato, digam não aos anseios da sociedade, por não temer
retaliação nas urnas
O julgamento do escândalo do mensalão no Supremo Tribunal Federal
(STF) já deu pano para manga. Muitas foram as polêmicas geradas nos
votos dos ministros dados até agora. Mas a grande batalha ainda está por
vir. Será a guerra entre dois poderes da República, claramente
apontados pela Constituição como independentes. A pergunta que não quer
calar e será feita dentro de alguns dias é: quem tem o poder de cassar
os mandatos dos deputados que forem condenados no fim do julgamento: o
próprio Supremo ou a Câmara dos Deputados?
Juristas renomados divergem sobre o assunto. Alguns acham que a prerrogativa da cassação de mandatos é exclusiva do Poder Legislativo. Outros alegam que uma sentença transitada em julgado já tem força suficiente para que eles deixem o cargo eletivo, sem que seja necessária a manifestação de seus colegas em plenário. Será um enrosco só. A quem caberá a palavra final? Um poder constituído da República terá prevalência sobre o outro? Uai, mas não são independentes, exatamente para que haja os pilares da democracia?
Para apimentar ainda mais essa macarronada jurídica, o voto pela cassação dos nobres parlamentares é secreto. Entre os 513 deputados, pode haver 257 que, salvos pelo anonimato, digam não aos anseios da sociedade, por não temer retaliação nas urnas. Basta declarar que votou sim e depositar o voto não.
E aí, como fica o impasse? O Poder Judiciário, por meio de seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal, determina a perda do mandato. O Poder Legislativo, por meio da Câmara dos Deputados, decide exatamente o contrário, ignora decisão, em tese, transitada em julgado e na mais alta Corte do país. A quem caberia resolver a queda de braço? O tribunal do só tem coisas que acontecem no Brasil? Bem, aí seria necessário criá-lo, em emenda constitucional, com duas votações com três quintos dos votos nas duas Casas do Congresso.
Juristas renomados divergem sobre o assunto. Alguns acham que a prerrogativa da cassação de mandatos é exclusiva do Poder Legislativo. Outros alegam que uma sentença transitada em julgado já tem força suficiente para que eles deixem o cargo eletivo, sem que seja necessária a manifestação de seus colegas em plenário. Será um enrosco só. A quem caberá a palavra final? Um poder constituído da República terá prevalência sobre o outro? Uai, mas não são independentes, exatamente para que haja os pilares da democracia?
Para apimentar ainda mais essa macarronada jurídica, o voto pela cassação dos nobres parlamentares é secreto. Entre os 513 deputados, pode haver 257 que, salvos pelo anonimato, digam não aos anseios da sociedade, por não temer retaliação nas urnas. Basta declarar que votou sim e depositar o voto não.
E aí, como fica o impasse? O Poder Judiciário, por meio de seu órgão máximo, o Supremo Tribunal Federal, determina a perda do mandato. O Poder Legislativo, por meio da Câmara dos Deputados, decide exatamente o contrário, ignora decisão, em tese, transitada em julgado e na mais alta Corte do país. A quem caberia resolver a queda de braço? O tribunal do só tem coisas que acontecem no Brasil? Bem, aí seria necessário criá-lo, em emenda constitucional, com duas votações com três quintos dos votos nas duas Casas do Congresso.