O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra (foto) e o
delegado aposentado Alcides Singillo, carrascos durante a ditadura, não vão responder pela ocultação do
cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, ocorrida em 1972. O
juiz Federal substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto, em
exercício na 5ª vara Criminal de SP, decretou extinta a punibilidade dos
réus por reconhecer a prescrição do crime. Em sucinta decisão, o
magistrado entende que a ocultação do cadáver possui efeitos
permanentes, mas é um crime instantâneo, cuja consumação se dá a partir
do momento em que o cadáver está desaparecido.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Madiba, o "rolezinho" e os fatores reais de poder
André Luis Silva Fetal
Somos pródigos em nos comover com os flagelos alheios e em ignorar a existência dos mesmos males que nos assolam em nosso seio.
Faz pouco mais de um mês que o
mundo chorou copiosamente a morte de Nelson Mandela, o Madiba. Em nosso
país, os meios de comunicação veicularam, à exaustão, embora
merecidamente, a sua aguerrida biografia e a comoção do povo
sul-africano. Do mesmo modo, as redes sociais foram inundadas com
imagens e manifestações reverenciais, compartilhadas aos milhões,
propagando a memória do estadista símbolo de resistência e luta contra a
segregação racial.
O seu passamento significou a
oportunidade de difundir entre as novas gerações a história de vida do
grande líder africano, o qual permaneceu preso ao longo de mais de duas
décadas e cuja perseverança alcançou a queda do odioso apartheid, regime
legal que separava a população em raças.
O que sempre causou espécie às
sociedades, em especial, das nações democráticas, foi a segregação de
pessoas com esteio legal, ou seja, distinção e, sobretudo, restrição de
direitos conforme a cor da pele, tudo positivado no ordenamento
jurídico. O assombro, embora acentuado, era refletido à distância,
porquanto vivido pelas comunidades dos estados sulistas norte-americanos
e, com maior gravidade, pela ampla maioria negra sul-africana.
Desta feita, para nós brasileiros,
na aparência, em pleno século XXI, reveste-se de contornos surrealistas
a reserva imperativa, sob o pálio da lei, de assentos na parte
dianteira de transportes públicos conforme a raça, bem como segregação
em determinados locais mediante a proibição de ingresso.
No entanto, aparente é a ilusão
que nos esforçamos a cultivar e que não é capaz de nos distanciar da
nossa identidade miscigenada, gerada pelo cruel e sangrento traslado
escravocrata (não muito diferente, na essência, do espoliamento e
subjugo voraz da nossa outra gênese, a indígena).
Aparências são diuturnamente
reproduzidas nos discursos oficiais e assimiladas como uma convenção
social, a justificar a razão daquelas infinitas homenagens aclamatórias
rendidas ao mártir da igualdade racial nos perfis das redes sociais dos
brasileiros. Em que pesem os esforços empreendidos com as ações
afirmativas, tais medidas reparadoras são incapazes de apagar da nossa
origem a matiz segregacionista racial subjacente.
A bem da verdade, esforçamo-nos
para não enxergar o segregacionismo latente de nossa sociedade,
evidenciado, por exemplo, nas elevadas taxas de homicídios dos quais são
vítimas os jovens negros e pobres (e que deveriam causar não só o maior
dos assombros, como, também, uma efetiva mudança de postura estatal),
não restando outra alternativa senão o recurso ao exemplos acima
citados, talvez capazes de nos causar uma mínima comoção, ainda que por
identidade.
Atualmente, existe a reserva de assentos em transportes coletivos, por da lei Federal 10.048/00,
para idosos, gestantes, gestantes, portadores de deficiência e pessoas
acompanhadas por crianças de colo. A segregação social, porém,
encarrega-se de reservar não só os assentos, como também os poucos,
espremidos e disputados centímetros quadrados de assoalho dos
transportes públicos de péssima qualidade aos seus verdadeiros usuários.
Embora a geração brasileira de
Rosa Parks tenha sido tapeada com a entrega de quase a totalidade dos
assentos nos transportes públicos, a verdade é que a segregação se
acentuou. Os que se sentavam nos bancos dianteiros não mais se misturam
com os demais usuários dos transportes coletivos, porque agora se isolam
definitivamente em seus carros de passeio.
E já que falamos em ilusão,
oportuna a referência ao símbolo máximo das aspirações sociais, os
shoppings centers, os quais recentemente terminaram sendo imaculados
pela presença indesejável no seu interior da turba que integra os
"rolezinhos".
Ora, se agora não mais havia o
compartilhamento dos transportes coletivos, após a autonomia
isolacionista derivada da aquisição dos carros de passeio, por que
haveriam de conviver nos corredores cleans dos shoppings centers, onde
os sonhos de consumo e realização estão estampados nas vitrines e ao seu
alcance. E dentre aqueles sonhos expostos com toda publicidade,
certamente não figuram - e tampouco desejam como tal - a convivência
diversificada e plural.
A reunião de jovens de classe
baixa nos corredores dos templos do consumo, previamente agendada nas
redes sociais, não só desagradou, como também causou espécie aos
integrantes daqueles habitats naturais. Não pelo ímpeto e vivacidade das
algazarras típicas da puberdade, mas sim pela simples presença naqueles
locais. Nenhum alvoroço teria causado a lojistas e frequentadores se o
"rolezinho" fosse de estudantes de escolas tradicionais bilíngues.
Nenhuma surpresa, portanto, que o
restabelecimento da ordem natural das coisas tenha sido obtido não
através da força, mas sim, à semelhança daquelas sociedades
segregacionistas, através de uma ordem judicial, sob o albergue da lei.
Haverá quem diga, todavia, que a Constituição Federal assegura o direito à reunião de forma clarividente, em seu artigo 5º, XVI: "todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente".
Contudo, de uma simples leitura da
decisão liminar proferida pelo Estado-juiz, observa-se um suposto
desiderato de se impor limites ao direito de reunião, como forma de
salvaguardar o direito à propriedade privada e ao exercício da profissão
alheia, adotando uma solução que, ao fim e ao cabo, simplesmente
tolheu, em absoluto, o seu próprio exercício, ao proibir manifestações
nos limites da parte interior e exterior dos estabelecimentos.
Decerto, não fomos arrebatados por
uma comoção grave de repercussão nacional, mas a solução encontrada
para obstar o "rolezinho" foi, em pleno tempo de paz, a adoção de medida
drástica digna de estado de sítio. Basta ler o art. 139, IV, da
Constituição da República, para dissipar qualquer tentativa de
atribuição de sensacionalismo a esta afirmação.
O direito à reunião, a toda
evidência, não pertence a todos, trata-se de uma ilusão semeada também
em outros verbetes como "democracia", "liberdade", "igualdade" e no
extenso rol dos demais direitos e garantias previstos em um documento
solene, outrora proclamado efusivamente por uma Assembleia Constituinte
subsequente a duas décadas de regime autoritário.
Afinal, de longa data já lecionava Ferdinand Lassale que "os
fatores reais de poder que atuam no seio de cada sociedade são essa
força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas
vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal e
qual elas são".
Em outros termos, embora tenhamos
um texto constitucional escrito com pretensão democrática, de pouca
valia terá essa folha de papel, haja vista que a outorga de direitos
fundamentais é meramente diplomática. A concretização de seu conteúdo
nunca interessou, porque jamais foi o propósito das forças políticas
vigentes.
Isto explica o fato de a nossa
Magna Carta proclamar a igualdade perante a lei, embora alguns espaços
de convivência e lazer não sejam acessíveis a todos. Do mesmo modo,
prosseguimos enaltecendo a história de Madiba, sem prestigiar a sua
causa. Curtimos a sua luta, sem compartilhar dos seus ideais.
Novo socialismo
Candidata ET |
Marina Silva (ex-Rede, atual PSB) não decidirá sozinha os nomes dos
candidatos da aliança a governador de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Quem garante é o governador de Pernambuco e candidato à Presidência,
Eduardo Campos (PSB). Ontem, em Olinda, Eduardo Campos descartou crise
entre seu partido e a Rede Sustentabilidade. Divergência entre as
legendas em alguns estados não faltam. "Marina
vai decidir junto conosco todos os estados que a gente vai discutir",
disse Campos. "Em alguns, a gente vai conseguir aquilo que deseja, em
outros lugares vamos ter um quadro que já está dado, que vem de uma
dinâmica própria", declarou. "Ninguém aqui está para impor à Rede, e nem
a Rede tem nenhum espírito de nos impor absolutamente nada", afirmou o
governador.
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