Não é verdade que o juiz não poderia reaver o veículo por este motivo. A ilegalidade é a apreensão. Considerar-se o contrário é expressão da escalada irresistível do Estado Policial a que estamos assistindo. A Lei Seca é produto explícito de corrupção legislativa. É resultado da ação de grupos que se apossaram de cargos parlamentares para produzir leis em favor de suas empresas, fornecedoras de certos produtos. Sugiro-lhe uma investigação jornalística sobre sua edição e os interessados na sua aprovação. Sugiro ainda uma apreciação sobre os negócios de seus editores. Não faltarão fornecedores de palms para as multas, bafômetros e outras quinquilharias para a atividade de controle, fiscalização e punição. Se duvidar, aparecerá até um apartamento na Ladeira dos Tabajaras, doado a um "laranja" que se saiu exemplarmente numa investigação sobre o esquema. Você escreveu que "aborrecido, não pensou duas vezes. Afinal ele é um ‘juiz’ e não um mortal como nós! Pegou as chaves do carrão, deu a partida e se mandou para dar continuidade ‘a noitada’." Todo mortal como nós deve ter igual comportamento. Somente nossa atuação contra o Estado Policial poderá detê-lo. A situação me lembra o episódio no qual o Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, igualmente meu conterrâneo de Carangola/MG, Victor Nunes Leal, foi interceptado pelos marinheiros que elegeram um companheiro não diplomado por aquele tribunal. O Ministro disse aos marinheiros, muitos dos quais hoje são meus amigos:"Ou estou preso e devo ser apresentado à Sala do Comando do Estado Maior ou estou livre e nada dever me impedir de locomoção." Inexistem três estados de liberdade. Somente dois: Ou se é preso e deve ser conduzido ao local determinado pela lei ou se é livre e se pode ir a todos os lugares. Não é verdade que em situação semelhante qualquer ser humano seria detido num piscar de olhos. Se o fosse a detenção seria ilegal. Na verdade, numa situação destas, no Estado do Rio de Janeiro e ante a Política de Extermínio do Governo do Estado e Choque de Ordem do Governo Municipal, qualquer "cidadão comum" seria morto. É lamentável que já estejamos nos acostumando à classificação dos cidadãos em comuns e especiais. Mas, lamentavelmente os órgãos de repressão, herdados dos Gorilas que assaltaram o poder em 1964, e se mantém impunes graças ao STF, hoje atiram e depois identificam o morto. Quando possível fingem socorro e em muitos casos atribuem à vítima posse de arma ou droga e lavram auto de resistência à prisão ou troca de tiros. Pedro Henrique não escapou. Apenas saiu de onde não deveria continuar, como qualquer cidadão deveria ter o mesmo direito de fazê-lo. O juiz não deu uma banana para a lei, e para o policial que cumpria honestamente o seu dever. Ele a cumpriu, exercitando o direito de ir e vir que a Constituição nos garante e reafirmou nosso direito de fazê-lo sempre, salvo quando não quisermos ir ou vir e prefiramos permanecer parados. Uma lei se constrói não pela sua publicação no Diário Oficial, mas pela sua efetividade ditada pela sua aplicação. O Juiz reafirmou a existência da lei em proveito de todos. Cumprir honestamente a lei não significa apenas não exigir suborno. Mas, também atender aos seus dispositivos, nos limites dos seus sentidos e alcances. Fora disto, o que vemos são os corruptores da lei e dos direitos dos cidadãos, ainda que alguns não nos exijam dinheiro ou não cometam explícitas extorsões. Engana-se o senhor e aqueles que pensam que a Lei Complementar 35 de 14 de março de 1979 protege os Juízes. Se os protegesse não teria sido editada no último dia de mandato do General-Presidente Ernesto Geisel.
Esta lei foi a que subtraiu o poder dos juízes de responsabilizar a ditadura, no momento da abertura e lhes tolheu a liberdade própria de membros de um poder. A lei tem sido tão benevolente com a violação das prerrogativas da magistratura que, decorridos 22 (vinte e dois) anos da Constituição de 1988, novo projeto de Lei Orgânica não foi encaminhado ao Congresso. Se os juízes começarem a ter medo. Todos deveremos ficar apavorados. A decisão do Juiz Brenno Mascarenhas que tem sido objeto de comentários por haver julgado improcedentes ações dos Garis contra o jornalistas Boris Casoy merece esclarecimento.
Aquela decisão se fundamenta no fato de que as expressões genéricas não propiciam ofensas individualizadas. Ofender uma categoria, como fez o jornalistas Boris Casoy, não implica a ofensa aos indivíduos que a compõem. Idêntico tem sido o entendimento sobre as omissões genéricas do Estado que sejam condições para danos a indivíduos. Se a omissão é genérica, nenhum indivíduo pode exigir reparação específica. E por isso, em questão de segurança pública, devida a todos, não temos podido responsabilizar o Estado quanto ela nos falta individualmente. O pior de Boris Casou não foi a sua ojeriza ao povo em seu programa de final de ano, mas a ojeriza belicosa ao povo durante os anos de chumbo, num grupo explosivo de extrema direita. Todo juiz deveria consultar-se com jornalistas sobre a necessária comunicação com a sociedade. Todo jornalista deveria consultar-se com juízes (democráticos) sobre os direitos decorrentes da cidadania. Convido-o para outra pizza, para a qual o senhor poderá trazer outros "coleguinhas" do jornalismo. Mas, somente gente comprometida exclusivamente com a notícia. De minha parte convidarei alguns juízes. Magistrados comprometidos com o Estado de Direito, com o regime republicano e com a democracia. Se for na minha casa, farei a pizza. Mas, tal encontro não poderá limitar-se à gastronomia. Afinal, questões tão relevantes para a sociedade não podem acabar em pizza. Estes esclarecimentos lhe deveriam estar sendo prestados pela associação corporativa dos juízes do Estado do Rio de Janeiro, que lamentavelmente não se dispõe a fazê-lo. Saudações democráticas e republicanas, João Batista Damasceno
Senhor João Batista Damasceno, poucas vezes vi um depoimento tão sóbrio e conciso quanto de Vossa Excelência, meus parabéns.....
ResponderExcluirSenhores,
ResponderExcluirEspero que me entendam e não me levem a mal se eu falar ou perguntar algo descabido, é porque sou um leigo na área jurídica.
Eu entendi o que o senhor Juiz disse, e concordo com ele em vários pontos, mas me digam como eu posso simplesmente me recusar a fazer o teste do bafômetro? É só dizer não? Eu já pesquisei muito sobre isso e pelo que entendi se eu me recusar vou ser multado e conduzido a uma delegacia para fazer exame de sangue e seu eu me recusar a fazer o mesmo serei preso por desacato.
Entendo que para um magistrado, profundo conhecedor da lei isso seja simples e obvio, dizer não ao bafômetro, pegar o carro e sair pois tem a convicção de que está fazendo o correto, mas e eu? Na reportagem do globo dizia que os juízes não poderiam ser presos ou detidos pois o crime era leve e eles gozam de determinados privilégios por conta de suas funções. Se fosse eu seria preso. Teria que gastar com advogado, gastar tempo, esquentar a minha cabeça.
Então por enquanto, mesmo sem uma gota de alccol no sangue, sempre que posso evito as blitz da lei seca, acompanhando pelo twetter a movimentação das mesmas. E se um dia for parado, pretendo fazer o teste para evitar aborrecimento, mas contra minha vontade, pois acho uma demagogia a operação lei seca.
Atenciosamente,
André Macedo
Faço minhas as dúvidas acima.
ResponderExcluirExcelente postagem. Mas como o cidadão comum pode se valer do direito que é de todos mas somente magistrados têm conhecimento? Fosse um cidadão comum correria o risco de levar uns tapas da corrupta e violenta polícia militar do Rio de Janeiro.
sds
Ótima questão, André.
ResponderExcluirDa última vez que parei perto do Túnel Rebouças para passar pelo incômodo do bafômetro, já que sou abstêmio e nã consumo álcool, quando retornei ao meu carro ele estava amassado.
Um outro cidadão, revoltado com o tempo perdido na BOLS, saiu de forna intempestiva e acertou meu carro, em baixo do nariz de um PM armado com um fuzil, que simplesmente deixou o sujeito ir embora, já que "a função dele alí era outra". Provavelmente ameaçar cidadãos que se recusem a se submeter ao bafômetro...
Aguardamos orientações!
É verdade que ninguem é obrigado a produzir provas contra si mesmo, é verdade que alcool e direção é uma combinação irresponsavel, egoista, cruel com o outro que pode vir a ser, e geralmente é, vitima do irresponsavel. Mas tambem não e menos verdade que o tratamento dado aos cidadãos é diferenciado sim, infelizmente. Ainda vivemos na sociedade do "sabe com quem está falando?" Sei também que o sistema juridico deve ter uma lógica coerente. Então, se aquele que se nega a fazer um exame de DNA, por exemplo, é presumidamente o pai, então, por que quem se nega a fazer o exame do bafômetro não pode estar, presumidamente, alcoolizado. Há fatos em que o interesse geral deve prevalecer sobre os interesses particulares e melindres pessoais, afinal viver em sociedade é submeter-se a limites. Pessoalmente preocupo-me muito mais com violações de meus direito a instituições limpas, transparentes, incorruptiveis; com um Judiciario menos prepotente e mais eficaz, um Legislativo verdadeiramente comprometido com a população, menos cínico, e um Executivo menos comprometido com conchavos eleitoreiros. São os abusos de poder que me ferem a dignidade. Não dirigir após ingerir bebida alcoolica deve fazer parte da educação que recebemos dos pais, na escola (que escola?) sem necessidade de lei nem de fiscalização pra isso. Chegaremos lá...
ResponderExcluirEduardo,
ResponderExcluirAcredito que todo cidadão deva ter consciência de seu estado etílico,
de andar ou não de cinto ou de capacete ou falar ao celular.
Não deve o estado obrigar a pessoa a se comportar desta ou daquela maneira.
Mais, se no caso de um acidente a pessoa estiver embriagada, falando no celular,
ai sim deve ser punida, no rigor da Lei.
Cada pessoa tem uma quantidade que suporta de bebida, portanto para um
uma única doze já deixa a pessoa embriagada para outro é necessário duas
ou mais dozes.
O que faz diminuir os acidentes não é a “Lei seca” e sim a punição
Se a motorista ao acidentasse e fosse constatado sua embriagueis, fosse preso e condenado,
severamente e “rapidamente”, teria o mesmo efeito e não estaríamos punindo a todos.
Também, não estaríamos gastando fortunas de dinheiro com as blitz e ainda passivo de corrupção e jeitinhos.
No Brasil punisse os honestos para tentar pegar os desonestos.
Ricardo Lima
Ricardo@dice.com.br
Conforme haviámos discutido em seu blog dentro do portal do Sidney Rezende, espaços como estes servem de canal entre opinião pública e o emissor. Não sei se o texto da Vossa Excelência João Batista Damasceno fora divulgado movido ao fato descrito acima, de qualquer modo, aprecio o reconhecimento de apurar e/ou procurar aprofundar-se (-nos) deste caso. Obrigado
ResponderExcluirConcordo com o nobre comentário do Magistrado. No Brasil se fala muito em acabar com a violência, tráfico etc. Se fala, também, muito em privilégios etc. Esquecem que, em um estado democrático, o poder judiciário é a última porta que o cidadão tem para "bater" e requerer seus direitos. Ora, se a porta for fraca - leia-se - se o judiciário for fraco, não espere ter seus direitos garantidos. E não vamos exigir heróis, porque Juízes são pessoas que tem filhos, contas para pagar, muitos moram no interior etc. A propósito, dentre as medidas para acabar com a máfia italiana, foi o fortalecimento da magistratura. Se fala em salários altos, na Itália, para acabar com a maldita máfia, os Juízes, para não se preocuparem com mais nada e somente julgar com coragem, tem cartões ilimitados de gastos como o nosso querido Presidente tem! Parace um exagero, mas funcionou!
ResponderExcluirAbraços.
Senhor Eduardo,
ResponderExcluirVocê quer dizer que em nome de cumprir suas obrigações profissionais, os juizes podem passar por cima das leis coisa que os cidadões "comuns" não podem fazer?
Espero que o senhor não seja um magistrado, que pense que pode tirar proveito da sua função pública para um bem próprio, como fugir de uma blitz da lei seca.
André
Concordo plenamente com a sua posição. Tenho um blog voltado para a avaliação e crítica a esta inversão de valores a que somos submetidos pelos governantes : http://jbjorge.blogspot.com. Acho q vc vai gostar.
ResponderExcluirPrecisamos que alguém que conheça bem a legislação organize um grupo para batermos de frente contra estas linhas de governo que subjugam o povo a fim de aumentar seus lucros e enriquecimento pessoal.
ResponderExcluirAs negociatas de vendas de decisões judiciais,pela 8a camara civel do tj.rj(carpena amorim e outros),roubaram as terras do ESPOLIO DE ADELINA RIVETTI,e tornaram seus herdeiros miseraveis,tenho provas robustas e já estou sendo perseguida de todas as formas. A empresa de fachada DERMESIL que pertence a um grupo da familia Marinho foi a beneficiada e a PM fardada e sem ordem escrita judicial,invadiu e despejou todas as familias,e dai existe uma grande gang,que grilou todas as terras,lá e instalou os marinhos,mesmo contra decisão de 3a e ultima instancia para ADELINA RIVETTI-veja o blog - CURRUPIRA RECREIO DOS BANDEIRANTES.
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