0 inciso XII do artigo 37 da Constituição determina que os servidores do Legislativo e do Judiciário não podem perceber mais do que os do Executivo e o inciso XI fixa como teto, em cada poder, respectivamente os vencimentos dos ministros do STF, os dos ministros de Estado e os dos congressistas. Assim, matematicamente, o teto são os proventos dos ministros de estado: R$ 10.400, conforme noticiou OGLOBO de ontem. Segundo a mesma fonte, os ministros do STF percebem R$ 26.700 e os congressistas, R$ 16.500, ou seja, já estão acima do limite fixado pela Constituição. Pergunto: aumentar os servidores do Judiciário e do Legislativo fundamentado em quê?
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