Advogado não consegue equiparação com jornada de trabalho de telefonista
Advogado que realizava consultoria por telefone não consegue na Justiça que sua jornada de trabalho seja equiparada a de telefonista, de seis horas diárias, para recebimento de diferenças salariais na IOB Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda.
A 2ª turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso do advogado, que realizava de 40 a 60 atendimentos telefônicos por dia, e confirmou decisão anterior do TRT/PR.
O TRT entendeu que o uso do telefone, no caso, era apenas para prestar consultoria, "não lhe cabia repassar ligações, nem operar aparelhagem de transferência de chamadas, tampouco administrar chamadas em espera enquanto repassava outras. Para isso dispunha a empresa de telefonistas".
De acordo com o processo, o advogado tinha regime de trabalho de dedicação exclusiva, de oito horas diárias, e, além dos atendimentos por telefone, prestava também duas consultorias por escrito e era coordenador da equipe de consultores da empresa. Sifú... nos EUA o advogado pode fazer seu trabalho por telefone. Mas, aqui como somos super potência, só teti-a-teti!
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