A CCJ da Câmara aprovou a PEC 473/01 que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do STF. No caso do Congresso, a escolha deverá ser feita pela maioria absoluta de seus integrantes. No caso de números ímpares, primeiro número inteiro superior à metade. Como a Câmara é constituída por 513 deputados, a maioria absoluta é 257. Esse é, por exemplo, o quorum necessário para a aprovação de projeto de lei complementar, para a eleição de integrante da Mesa e para a cassação de mandato de deputado de seus integrantes.
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. Também foram aprovadas outras seis PECs - 566/02, 484/05, 342/09, 393/09, 434/09 e 441/09 - que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. A matéria será analisada por comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Antonio Carlos Pannunzio argumenta que a participação direta do Poder Legislativo na escolha dos ministros do STF democratizará o processo de composição do Supremo.
Atualmente os ministros do Supremo são nomeados exclusivamente pelo presidente da República.
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