Eureka! Agora tudo tem lógica! Lendo o artigo de Renato Janine Ribeiro (Professor titular de Ética e Filosofia da USP), no O Estado de S. Paulo de 09/01/11, p. J3, desatei finalmente um nó terrível que se encontrava na minha cabeça.
Ontem eu havia escrito que não concordava com a decisão do min. Peluso, que não concedeu liberdade a Battisti. Meu argumento foi o seguinte: se o STF disse (por 5 a 4) que a palavra final na Extradição era do Presidente da República e se este decidiu que não iria extraditar, acabou o processo de extradição. Sem o processo de extradição não se justifica a prisão. Parabenizei o advogado Luís Roberto Barroso pela sua argumentação brilhante. Quanto ao mérito do assunto, extraditar ou não, sempre faltava algo.
Eureka! Assunto resolvido (para mim). É o seguinte: a doutrina jurídica (até onde sei) não distingue entre crime político puro e crime político contra a humanidade. No caso Battisti essa diferenciação é fundamental. Por quê? Porque seus crimes não são políticos puros, sim, crimes políticos contra a humanidade.
E por que não são crimes políticos puros? Porque ele lutava contra um governo legítimo, formalmente legal (governo eleito, democrático em tese). Na Itália, Battisti (e seu grupo) lutava contra um governo eleito pelo povo. Isso faz toda a diferença.
Qual é a diferença entre eles? A seguinte: os primeiros são prescritíveis, anistiáveis e não extraditáveis. Os segundos são o contrário: imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis. Agora tudo tem lógica!
Luiz Flávio Gomes*
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