A 18ª câmara Cível do TJ/RJ negou pedido de indenização feito por uma moradora de uma comunidade carioca que diz ter ficado constrangida com o ensaio fotográfico da "Mulher Melancia" para a revista Playboy. As fotos foram feitas na laje de uma casa vizinha da autora. E ela alega que isso teria lhe causado constrangimento e abalo em seu estado emocional e psicológico porque, enquanto a Melancia mostrava seus contornos e sementes, ela teria sido compilada a ficar trancada durante todo o dia em sua residência, com as janelas fechadas. Segundo a relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, para a caracterização do dano é necessário que tenha ocorrido o efetivo ato atentatório contra a dignidade da parte, o que não ocorreu com a realização de uma sessão de fotos de uma modelo nua em local privado. Ainda segundo a magistrada, por mais que a recorrente tenha presenciado involuntariamente algumas cenas de nudez, devido à proximidade entre as residências, não se pode considerar obscenidade a expressão artística da nudez. Grande magistrada!
Da próxima vez pode fotografar do lado da minha casa. Sem problemas...
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