O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, continua inovando. Dessa vez, aceitou e - pasmem! - JULGOU um Habeas Corpus onde o beneficiado seria um MACACO!
Nada de estranho, pois os amimais merecem toda nossa proteção, mas porque o macaco fica com a justiça e nós ganhamos uma banana do Judiciário? Animais não podem ser contemplados com ações judiciais individuais, pois não são seres humanos e, portanto, pessoas com personalidade jurídica.
Na verdade, esse Habeas Corpus deveria ser indeferido de plano, mas os desembargadores pavões de plantão, não poderiam perder essa mídia e através da assessoria de imprensa, divulgaram para jornais, revistas, etc. Se gritar pega pavão, não fica um meu irmão!
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