OAB decide ir ao STF para derrubar auxílio-moradia pago a membros do Ministério Público. Quem diria, logo o MP, o fiscal da Lei...
O Conselho Federal da OAB decidiu ontem, 16, em sessão plenária, que irá ajuizar uma ADIn e ADPF para questionar as leis Estaduais que prevêem o pagamento de auxílio-moradia aos membros do MP. No entendimento da entidade, a referida verba viola a CF/88, que permite que os membros do MP sejam remunerados exclusivamente por meio de seus subsídios, fixados em parcela única, vedando a recepção de outras verbas remuneratórias.
A decisão foi tomada na sessão plenária sob a condução do vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, com base no voto do relator da matéria na entidade, o conselheiro Federal pelo RJ, Claudio de Souza Neto. "A EC/19, quanto a esse tópico, é medida moralizadora, evitando que agentes políticos recebam uma variedade de gratificações. O subsidio, fixado em parcela única, dignifica a remuneração, conferindo-lhe clareza e seriedade", afirmou Claudio Pereira em seu voto.
Também será questionado o pagamento da mesma verba, desta vez por meio de ADPF, nos Estados do AP Ao examinar a matéria, o pleno do Conselho Federal da OAB já emitiu autorização à diretoria da entidade para que ajuíze outras ADIns (para leis editadas antes de 1988) ou ADPFs (para leis posteriores a 1988) caso detecte o pagamento do auxílio-moradia em outros Estados brasileiros. Conforme as informações que chegaram à OAB, cerca de 900 membros do MP em todo o país estariam recebendo a verba agora contestada pela OAB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário