Policiais "doidões" carregam a maconha |
A matéria teve origem nos autos de um Inquérito Policial, de acordo com o qual uma equipe de policiais federais descobriu um plantio de maconha, com 6.180 pés, localizado na Fazenda Jaburu, município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco. As plantas foram erradicadas e incineradas, tendo sido preservada uma pequena amostra para exame pericial.
Relatório Técnico da PF constatou que realmente tratava-se de cultura psicotrópica. Assim, a União propôs uma ação expropriatória contra os donos do imóvel rural.
O ministro Cezar Peluso, acompanhado pelos demais ministros do STF, reconheceu repercussão geral da matéria. Trata-se de estabelecer qual a responsabilidade – se objetiva ou subjetiva – de proprietário de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas (maconha).
O Ministério Público ressaltou que no caso de expropriação de terrenos onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu oTRF da 5ª região.
A questão a ser discutida neste recurso diz respeito à natureza da responsabilidade do proprietário de terras para efeito da expropriação. O tema envolve o direito fundamental de propriedade, bem como o instituto da expropriação por cultivo de plantas psicotrópicas.
Nesse caso o proprietário poderá perder o direito de propriedade, sob o argumento de que a lei visa punir pessoas as quais utilizam a terra com objetivos "que, além de discrepantes com sua função social, estão em sintonia com a criminalidade que mais prejuízos traz para a população mundial".
Dessa forma, o MPF pediu a condenação do réu a fim de se reconhecer que a desapropriação ou o confisco de propriedade onde se realizou o cultivo da maconha mas, também exigiu a demonstração de dolo ou culpa do proprietário.
Moral da história: plantação de maconha no seu quintal, não significa, necessáriamente, que foi você quem plantou. Ah, bom...
Moral da história: plantação de maconha no seu quintal, não significa, necessáriamente, que foi você quem plantou. Ah, bom...
Antes de mais nada quero deixar claro que não consumo drogas e odeio qualquer tipo de fumo.
ResponderExcluirPorém acho tudo isso uma palhaçada. Se o próprio FHC, Bill Clinton e cia assumiram publicamente que a guerra contra as drogas é falida e perdida... É questão de tempo a legalização de tais plantações. Cá prá nós, a propriedade é do sujeito, ele deve ter o direito de plantar o que quiser em suas terras, o governo goste ou não! Se o tráfico é proibido, e se for esse o caso que seja punido como traficante dado que o tráfico poderia supostamente prejudicar a vida de terceiros... O fato do Estado querer controlar a vida do povo é deplorável e repugnante. Cada um deve ter o direito de fazer o que quiser de suas vidas. Segundo a própria Bíblia, no Gênesis, Deus deu ao homem o livre arbítrio para optar ou não em comer o fruto proibido da árvore do conhecimento do bem e mal, então não é o Estado quem tem o direito de tirar esta liberdade que nos foi concedida. Como já falei antes em outro comentário, sei que muitos irão discordar absolutamente da minha posição, mas como o meu amigo Eduardo diz, "Pode não ser a sua opinião, mas é a minha!".