Até que enfim o Senado Federal produziu algo de bom este ano. Por meio de sua Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/10, do senador Gim Argello (PTB-DF), que determina que estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, passarão a ter a incumbência de promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes entre os integrantes da comunidade escolar, conhecidas como bullying. Legislação poderá fazer parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Como a decisão foi terminativa (aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado), o projeto não vai a plenário, sendo enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Para o autor do PLS, os efeitos do bullying são deletérios, ‘causando enorme sofrimento às vítimas’. Para ele, essa situação é ainda mais grave quando ocorre nas escolas, ‘por afetar indivíduos de tenra idade, cuja personalidade e sociabilidade estão em desenvolvimento’. Em sua justificativa, lembra que o tema, por ser recente, ainda não está previsto na LDB. Para ele, a abordagem nas escolas é necessária, pois o bullying se manifesta de formas diversas, que incluem insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamentos, isolamento, assédio moral e também violência física. A bola agora está com a Câmara dos Deputados e tomara que cumpra o seu papel e aprove logo este projeto, de extrema relevância para a sociedade brasileira
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