Juiz Federal de MG julgou favorável o pedido de registro definitivo para a tradicional cachaça Havana
O juiz Federal Renato Martins Prates, da 8ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, julgou favorável o pedido de registro definitivo para a tradicional cachaça Havana, produzida em Salinas, no norte de Minas Gerais.
Na decisão, o juiz deferiu o pedido da Havana (Indústria e Comércio de Aguardente Menago), autora da ação, e declarou a nulidade do ato administrativo do INPI, que em janeiro de 2001 indeferiu o registro da marca nominativa Havana para A cachaça mineira, criada por Anísio Santiago em 1943.
O magistrado concedeu a antecipação de tutela por entender que existe um perigo na demora. "São grandes os prejuízos advindos para a AUTORA em razão de não poder utilizar a marca Havana para designação de seu produto". E determinou que o INPI procedesse o registro da marca "Havana", em favor da Indústria e Comércio de Aguardente Menago, para assinalar fabricação, engarrafamento e distribuição de aguardentes de cana e açúcar.
Qual seria o real interesse do INPI nessa questão? Cachaceiros...
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