Quer privilégios? Vai ser juiz! |
Com a resolução, aprovada, ontem, pelo Conselho Nacional de Justiça, além dos subsídios, os juízes passarão a receber auxílio-alimentação, ajuda de custo para serviço em viagem, licença remunerada para curso no exterior e indenização por férias não gozadas quando houver acúmulo de dois períodos – os juízes têm direito a duas férias de 30 dias por ano. Outros benefícios não remunerados autorizados a partir de agora são licença para o tratamento de assuntos particulares e licença para representação em entidades de classe.
Segundo o conselheiro Felipe Locke, responsável pela resolução, o documento só trata de assuntos que não estão sob análise do Supremo, o que impediu a definição de garantias como a licença-prêmio e o auxílio-moradia, já autorizadas para membros do MP.
Três conselheiros votaram contra a resolução, entendendo que haveria necessidade de uma lei para permitir a concessão dos benefícios. É o que ocorre com os direitos dos membros do Ministério Público, que são garantidos na lei orgânica do órgão, de 1993. Para Felipe Locke, não há necessidade de lei que atualize direitos dos magistrados porque a própria Carta Magna já os garante. A Lei Orgânica da Magistratura é de 1979, logo, anterior à Constituição.
Que desmoralização! Em cada anadar do TJRJ existe uma luxouosa lanchonete para os magistrados entupirem o rabo de guloseimas durante o trabalho. Já os desembargadores são atendidos por garçons quando quiserem. Além disso, os juizes não pagam as barcas quando vão para Niterói, têm 50% de desconto na churrascaria mais cara do Rio, o "Porcão"; não pagam pedágio, na segunda instância além de carrões com motoristas têm direito a mil reais de gasolina por mês e uma série de outros privilégios vergonhosos. Tá certo, o povo trabalhador é que não presta!
É assim mesmo, quanto melhor, melhor, para eles!
ResponderExcluirNosso País já está passando da hora de haver uma revolução. É preciso mais que preciso dar um basta a estes poderosos "togados" que mandam e desmandam conforme querem. Uma vez presenciei um advogado comprar uma coleção, oito livros a R$ 2.800,00 - perguntei: Mas a Lei não é uma só? ele me respondeu, existem brechas (aberturas) nas leis, ou seja, depende do quanto você pagou pra sabe-las. Precisa explicar mais?
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