O Brasil será sede da Copa do Mundo e não se pode negar a importância desse fato para o nosso universo popular. Faltando cerca de dois anos para o evento, a expectativa e a ansiedade crescem em uma escalada contagiante. O planejamento público adquire dimensões de emergência quando se pensa que a ousadia de nossos dirigentes alçou nada menos que 12 cidades à categoria de sedes da Copa. E a verdade é que nada está pronto. Estádios, aeroportos, transportes, hotéis, toda a construção de uma infraestrutura de empreendimentos parece arrastar-se como a caravana do Saramago, a rebocar penosamente aquele elefante, passo a passo, por meio da lama, da escassez e das intempéries.
A síntese de tais tentativas faz agora sua aparição no Congresso Nacional, com o projeto RDC, aplicável apenas às obras, serviços e compras voltados para os gloriosos eventos esportivos em perspectiva. Sob a louvável intenção de apressar as coisas, as novas tapiações criam situações inusitadas, ao arrepio da legislação preexistente. Cortam instâncias, diminuem prazos, escamoteiam veículos e tempos de divulgação, ceifam recursos e efeitos recursais, eliminam controles. E daí, foda-se! Em terra de ninguém é assim que a coisa funciona. Entretanto, é preciso enfrentar algumas questões em aberto. A primeira: os problemas gerados pela cultura administrativa brasileira, que sempre emperraram a aplicação da própria Lei 8.666, serão resolvidos pela aprovação do novo RDC? O novo regime solucionaria a irrealidade das estimativas de preços e custos, o desmazelo dos projetos básicos e executivos, a pressão política sobre o processo decisório, o sobrepreço e o superfaturamento, a inconsistência e a inexequibilidade de propostas, a flacidez da gestão contratual?
Navegando sobre as dúvidas, vamos acreditar que tudo corra bem e que, efetivamente, se consiga agilidade e eficiência nos preparativos para o grande acontecimento. Coloca-se, então, a segunda pergunta, não menos relevante: como ficam os outros setores que também constituem prioridade nacional, tais como a educação, a saúde popular, a segurança? Como ficam, por exemplo, as rodovias que escapam ao zoneamento específico da Copa? Por que não conferir a mesma prioridade e facilidades emergenciais às obras dessa natureza? A resposta a essas dúvidas seria uma só: a convicção, aliás expressa pela via constitucional, de que todos os cidadãos brasileiros são destinatários dos serviços públicos essenciais, que devem ser acessíveis de modo igualitário e não discriminatório.
Um regime diferenciado de licitações não vai solucionar as patologias existentes e agilizar as contratações como seria necessário, ou seja, de forma consistente e isonômica. A via sensata seria proceder a alterações na Lei 8.666, incorporando os pontos fortes do projeto; há margem para reduzir prazos de divulgação, adequar regras sobre tempos recursais, admitir a inversão de fases etc. As novas regras, uma vez submetidas ao debate parlamentar e ao crivo da constitucionalidade, seriam perenizadas pela inserção em um diploma já depurado e internalizado na cultura administrativa brasileira. Cumpre, sobretudo, fortalecer o instituto da licitação e confirmá-lo em suas premissas básicas: o princípio republicano, a igualdade de oportunidades, a economicidade na contratação e o controle do dispêndio público.
Ihhh... no Brasil não rola, Eduardo. Para de viajar na empada!
CARO EDUARDO
ResponderExcluirO SÍMBOLO DA COPA DEVERIA SER "COPA 2$$4"
PARA COMBINAR COM O ESCANDALOSO SIGILO QUE SÓ TRANSITARÁ NOS PORÕES DO PALÁCIO COM A LOCUPLETAÇÃO DAS AMIGAS EMPREITEIRAS!!!!!!
Marisa Cruz