Para a categoria dos jornalistas brasileiros, foi ótima a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua sessão plenária de 4/6: aprovou, por maioria, o apoio da entidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 033/2009, que restitui a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Há dois anos, por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. A solicitação para que o Pleno da OAB discutisse um posicionamento da entidade frente à decisão do STF foi apresentada ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em abril, pelo presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Augusto Schröder. A PEC 033 está na pauta de votação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário