TJ/SP – Datena deve indenizar o juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou o apresentador José Luiz Datena, da Rede Record, a indenizar por danos morais o juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. Ao julgar recurso do Datena, principal, e do Ferreira, adesivo, os desembargadores mantiveram o valor da indenização em R$ 60 mil.
Em 1999, o magistrado foi acusado de facilitar a adoção de crianças em troca de dinheiro. Pelos comentários emitidos pela imprensa, processou vários veículos de comunicação. A ação contra Datena foi motivada por comentários que o apresentador fez sobre o caso quando trabalhava na Record.
De acordo com o desembargador Claudio Godoy, as três frases reproduzidas na sentença, proferidas pelo Datena, atribuiram a decisões judiciais atinentes à adoção internacional de menores a condição de real tráfico e contrabando de crianças, imputaram ao Luiz Beethoven o cometimento de crime, dizendo mesmo que "nego faz o que quer aqui e não vai pra cana".
Em seu voto, o magistrado ressaltou ainda que narrar ou noticiar a manifestação pública de quem se sentia prejudicado por decisões proferidas pelo juiz é uma coisa; "outra bem distinta é afirmar que 'isso parece um caso claro de tráfico de menores' ou que 'crianças foram praticamente contrabandeadas pra fora do País'".
- Processo : 9088456-60.2006.8.26.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário