J/RJ – Carioca deve indenizar vizinhos a quem acusou de dar gritos escandalosos na hora do sexo |
O desembargador Sérgio Silveira, da 4ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve decisão que condenou um carioca a indenizar vizinhos a quem acusou em reunião de condomínio de dar gritos escandalosos na hora do sexo.
De acordo com a decisão, o carioca tornou publico as intimidades do casal em um livro do condomínio, no qual especificava de forma ofensiva os ruídos originados no apartamento, "comparando-os com àqueles somente omitidos em prostíbulos, causando constrangimento aos demais moradores do prédio".
Para o desembargador Sérgio Silveira, as assertivas registradas no livro do condomínio "extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores". Segundo o magistrado, elas "excedem a mera abordagem à reclamação tornando publica as intimidades do casal perante os demais condôminos".
A sentença mantida condenou o réu a indenizar a cada um dos autores na quantia de R$ 5.100,00 a titulo de dano moral, quantia considerada mais do que suficiente à reparação do dano, pelo magistrado, "a fim de que o recorrente repense sua conduta e, com a satisfação da obrigação, possam as partes por um fim no infortúnio que lhes acometeu".
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