De cara eu digo que o advogado de Ricardo Teixeira, Carlos Eugênio Lopes, não é um dos maiores lobistas do TJRJ. Ele apenas mantém um bom relacionamento com os desembargadores da casa. Mas, se Ricardo Teixeira ganhou uma ação contra a Coca-Cola é porque, certamente, a CBF mereceu.
A 15ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a Coca-Cola a indenizar a CBF por utilizar, em comercial veiculado na TV, no ano passado, ex-jogadores da seleção brasileira vestindo a camisa amarela.
No comercial em questão, a Coca-Cola utilizou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando camisa amarela, parecida com o uniforme da seleção brasileira, mas sem o escudo da CBF.
A Confederação alega que em razão do grande prestígio nacional e internacional de que goza o futebol brasileiro, os uniformes, principalmente as camisas, são objeto de pirataria e de uso indevido de imagem, o que reduz a sua receita. Para ela, "é indevida tal forma de propaganda, eis que não foi autorizada, havendo uso indevido de imagem, causando prejuízos de ordem material e moral".
Em sua defesa, a Coca-Cola afirma que uso da cor não identifica marcas, sendo certo que as cores verde e amarela, na medida em que são cores que distinguem a bandeira nacional, "não são suscetíveis de apropriação por ninguém, sendo livre sua utilização". Alegando ainda que a CBF não pode se considerar como "única detentora de tudo que se relaciona ao esporte mencionado". De acordo com a decisão, a propaganda induz o expectador a levar em consideração a idéia de sucesso da seleção para a bebida Coca-Cola. "O simples fato de a primeira recorrente alegar que não utilizou o uniforme oficial da segunda recorrente, que o short e a calça utilizada na propaganda são verdes, enquanto no uniforme oficial o short é azul, não tem o condão de retirar o uso indevido da imagem, porque a propaganda, por sinal, bem feita, leva exatamente ao objetivo: a seleção brasileira, bebendo Coca-Cola e sendo vitoriosa", afirma o desembargador Celso Ferreira Filho.
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