A Gol foi condenada a indenizar em R$7 mil passageira vítima de caos aéreo causado em virtude da operação padrão dos controladores de voo. Negando recurso da companhia, a 2ª câmara Cível do TJ/MT confirmou o valor da indenização ao entender que se o exercício da atividade está condicionado ao bom funcionamento do tráfego aéreo, os riscos de colapso no sistema por conta de ação dos controladores são assumidos pela empresa ou pela agência, na qualidade de prestadora de serviço público, integrando inclusive o custo dos serviços prestados.
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