A Dra. XXXXXXX foi rápida quando recebeu uma ação de danos morais das mãos do colega Dr. Mauro Nicolau Jr. (foto) em face deste blogueiro por ter feito críticas ao juiz o "senhor dos anéis". A magistrada recebeu, deferiu liminar, tutela antecipada, mandou um oficial de justiça de plantão em minha casa, numa sexta-feira a noite, e determinou que o Google eu fôssemos multados em mil reais por dia se fosse publicado outra linha sobre o assunto. Tudo isso em menos de 24 horas. Como estou pagando, e muito, volto a abordar o assunto. Desta vez na tentativa de ensinar a ambos um pouco de Direito. Senão vejamos:
Imprensa não deve ser punida quando apenas faz o papel de noticiar, diz TJ
09/08/2011 - 17:02 | Fonte: TJSC
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Fabiane Nunes e Naiara Cristina Correa contra Jornal O Momento, Jornal Correio Lageano e Rádio Clube de Lages. As autoras alegaram que sofreram dano moral em notícia que os veículos de comunicação divulgaram sobre briga ocorrida entre elas numa boate. Os comunicadores, em defesa, sustentaram que a notícia foi baseada no boletim de ocorrência. Ademais, argumentaram não ter havido ofensa.
O relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, observou que as reportagens apenas transcrevem o registro policial. “Não pode a imprensa ser punida quando somente cumpre o seu papel de transmissor de notícias, sem expressar juízo de valores ou narrar fato inverídicos, ou melhor, sem extrapolar os limites de sua função, invadindo a vida privada de outrem, de forma a manchar sua imagem e reputação”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
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