TJ/SP nega indenização a mulher que teve criado perfil falso no Orkut
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso proposto por uma mulher que pretendia receber indenização do Google Brasil em razão de um perfil falso seu criado no site de relacionamento Orkut.
A autora da ação alegava que o Google é responsável pela rede social que hospeda páginas pessoais e comunidades virtuais. Um terceiro teria criado perfil em seu nome, divulgando informações falsas, algumas com conteúdo pornográfico, sem sua autorização.
O desembargador João Pazine Neto, relator do recurso, entendeu que não há como exigir da empresa - provedor de serviço de hospedagem -, que todo o material que transita pelo site seja examinado. O relator destaca que, mesmo se a verificação do conteúdo fosse possível, acabaria por restringir a livre manifestação do pensamento, o que é vedado pela CF/88.
"Embora seja incontestável a gravidade dos fatos narrados, fato é que a autora da ação deve voltar-se contra aquele que efetivamente deu causa ao dano alegado, que foi identificado após intervenção judicial", destacou o relator.
A decisão de primeira instância já havia determinado que o Google Brasil retirasse o perfil falso do ar. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Egidio Giacoia e Jesus Lofrano.
Veja abaixo a íntegra do acórdão.
Drª XXXX. Filha de Painho e maimha |
Comigo, a coisa foi diferente. A juíza XXXXXX deferiu liminar, tutela antecipada e mandou o oficial de justiça de plantão bater na minha porta numa sexta-feira. Tudo porque eu critiquei seu colega Mauro Nicolau Jr., ambos do TJRJ. Meteu uma ação contra o Google e eu.
É amigo, se não é amigo pessoal de um juiz ou promotor justiça para você nunca existirá, porque justiça no Brasil não é exatamente justiça.
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