Juiz do PR nega pedido de mulher para excluir notícia que aparece no mecanismo de busca do Google. Comigo, a coisa foi diferente. A juíza Tânia Pain, deferiu liminar, tutela antecipada e mandou o oficial de justiça de plantão bater na minha porta numa sexta-feira. Tudo porque eu critiquei seu colega Mauro Nicolau Jr., ambos do TJRJ.
O juiz de Direito Geraldo Dutra de Andrade Neto, da 1ª vara Cível da comarca de Foz do Iguaçu/PR, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, em ação ajuizada por uma mulher contra o Google Brasil Internet Ltda., a fim de excluir da internet uma notícia veiculada no site do Ministério das Relações Exteriores. A notícia que a autora da ação quer excluir surge, na página do mecanismo de busca do Google, quando se digita o nome dela.
O juiz negou o pedido sob o seguinte fundamento: "O instrumento de buscas Google utiliza um algoritmo para gerar resultados de buscas. A informação contida nos resultados não é por ele gerada. Ou seja, a princípio, não é o instrumento de buscas que é responsável pelo conteúdo, favorável ou não, sobre determinada pessoa, coisa ou fato descrito em páginas da rede mundial de computadores".
Além disso, observou o magistrado que "a notícia parece ser antiga, o que denota ausência de necessidade de provimento de urgência sem a manifestação da parte contrária".
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