O juiz de Direito Marcos Roberto Bernicchi, da 5º vara Cível de São Paulo, condenou Ciro Gomes a pagar uma indenização de R$ 100 mil a Collor por danos morais.
A ação trata de declarações de Ciro feitas em 1999 quando, em uma entrevista, referiu-se a Collor como "playboy safado" e "cheirador de cocaína".
Ciro atacou o alagoano ao abordar o debate entre Collor e Lula em 1989, quando ambos eram candidatos à Presidência. Para ele, era assim que Lula deveria ter chamado Collor, sendo mais agressivo contra o adversário.
Para o juiz, "não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta".
Ouvi dizer que Collor introduzia cocaína no ânus. Se isso for verdade poderemos dizer que já tivemos um presidente "bunda louca"!
- Processo : 583.00.1999.941883
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