A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela JT a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A 7ª turma do TST negou provimento da agravo de instrumento da igreja, que pretendia trazer o caso ao exame do TST com o objetivo de rever a condenação.
O pastor evangélico alegou que em 2005 foi acusado da subtração do dízimo. Na ação, pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido.
Notas marcadas
O pastor descreveu que, além da atividade junto aos fiéis, era também responsável "pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas".
A igreja, desconfiada de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, teria "plantado" diversas notas marcadas durante o culto. Convocado para uma reunião com um dos bispos da igreja, na presença da sua esposa, foi acusado pelo bispo de desviar dinheiro das oferendas em seu proveito e de ter adquirido, com a verba desviada, uma fazenda para seu pai.
O bispo determinou que fosse feita a contagem nos sacos das oferendas, a fim de verificar o desaparecimento de alguma nota marcada. Após a contagem, porém, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas.
Então, o bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de "forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão". Nada foi encontrado.
Mesmo assim, o bispo teria determinado a expulsão do pastor e de sua família do apartamento. Os seguranças então jogaram todas as suas roupas na calçada em frente ao edifício, fato presenciado, segundo ele, "por vizinhos, pelo porteiro e por diversas outras pessoas que pelo local passavam", além do seu filho de oito anos. Naquela noite, ele teve de dormir num hotel, mesmo sem ter dinheiro para tal, e, nas noites seguintes, hospedou-se na casa de um fiel que lhe prestou assistência.
A igreja, ainda segundo a inicial, teria divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele "havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos" e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. Narra o pastor que, por conta dessa notícia, "literalmente da noite para o dia, passou a ser odiado pelos fiéis e pelos demais pastores, como se ladrão e aproveitador fosse", sendo poucos aqueles que se dispuseram a ouvir a sua versão dos fatos.
Dano moral
A 12ª vara do Trabalho de Campinas rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil, por ficar constatado que os fatos realmente tinham ocorrido e teriam afetado a autoestima, a honra e a imagem do pastor. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário da Universal, considerou o valor arbitrado suficiente para punir eficazmente a igreja, levando em conta sua capacidade econômica. A igreja ainda interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado. Recorreu então ao TST, por meio agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator, observou que o TRT, ao analisar as provas, concluiu que o valor da condenação era razoável e capaz de ressarcir o dano causado ao pastor. Salientou que a prova colhida deixava claro o dano causado ao autor da ação. O ministro observou ainda que o art. 944 do CC (clique aqui) não foi violado, como alegado no recurso. Para ele, o referido artigo é "é genérico e lacônico", pois dispõe apenas que "a indenização mede-se pela extensão do dano" deixando ao livre arbítrio do julgador a utilização dentro dos princípios da razoabilidade a fixação do valor indenizatório.
- Processo Relacionado : AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131
A decisão está correta. Houve uma situação vexatória e a conseqüente indenização. O que chama a atenção no texto são outros dois pontos:
ResponderExcluir1º) Meta de arrecadação de doações dos fiéis. Uma "igreja" jamais deveria institucionalizar tal absurdo.
2º) O pastor acusado teria comprado uma FAZENDA! Será que houve investigação (dessa vez oficial) de enriquecimento sem causa ou eventual crime?
Será que, nós estamos falando de uma igreja, onde se prega os ensinamentos de Jesus?
ResponderExcluirSerá que estamos falando de uma polícia institucionalizada pela Igreja Universal?
Tudo é possível.