Uma empresa frigorífica multinacional chamada JBS Friboi S/A, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora que era obrigada a transitar seminua durante a troca de uniforme antes do início do trabalho.
A trabalhadora foi admitida em maio de 2009 e exercia a função de faqueira, realizando cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na inicial da reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme. Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários entre elas, chacotas e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. Disse também que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. O constrangimento era maior pois no local havia vários homens, e estes observavam seu corpo e dirigiam-se a ela com palavras sexualmente ofensivas.
Em agosto de 2009, após o término do contrato com a empresa, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista visando à reparação por danos morais devido à humilhação e ao constrangimento que afirmava ter passado. A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. O TRT da 24ª região manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis. É claro, se fosse a filha de um juiz de 1ª instância andando pelada no frigorífico, o papo seria diferente! Calhordas!
Mas o relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade - direitos invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da CF/88.
Quando foi admitida, a trabalhadora recebia salário de R$ 510,00, e, ao ser despedida, seu salário ainda era o mesmo. Agora, receberá uma indenização acima de R$ 50 mil reais, com a aplicação da correção monetária.
Não acredito que li isso!!Não acredito!!Mas é o fim dos Tempos???Que País é esse Meu Deus?Que Juízes são esses?É por isso que nosso País caminha a passos lentos e sem vontade.
ResponderExcluirAbraços!
Quando leio casos como esse, me orgulho imensamente de nosso probo judiciario, tão zeloso que é de nossas instituições e da moral da familia brasileira. Só não entendi porque não condenaram essa mulher por agredir tão violentamente o pudor.
ResponderExcluirqual cidade foi isso?
ResponderExcluir