A 5ª câmara Cível do TJ/RJ reduziu de R$ 4 para R$ 1 milhão a indenização que a Band deve pagar à apresentadora Xuxa por exibir fotos em que aparece peladona.
Em votação unânime, a câmara seguiu voto da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, negando o recurso da apresentadora, que pretendia majorar a indenização a títulos de danos materiais fixada pelo julgador de primeiro grau.
A relatora rejeitou a tese da Band de que a exibição das fotos se deu no exercício do seu direito de informação jornalista e da liberdade de manifestação do pensamento, entendendo que "tais garantias constitucionais não são absolutas, ainda mais quando em colisão com outros direitos ou garantias constitucionais", e que a veiculação em órgãos de comunicação de fotografias sensuais ou eróticos, mesmo de pessoa pública como a autora, sem a sua autorização, configura violação ao direito de imagem e constitui, portanto, conduta ilícita.
Entretanto, no que se refere ao valor da indenização por dano material, a desembargadora concluiu razoável a redução para R$ 1 mi. Já o valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 100 mil na sentença, foi mantido.
Processo : 0070041-09.2008.8.19.0001
Em votação unânime, a câmara seguiu voto da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, negando o recurso da apresentadora, que pretendia majorar a indenização a títulos de danos materiais fixada pelo julgador de primeiro grau.
A relatora rejeitou a tese da Band de que a exibição das fotos se deu no exercício do seu direito de informação jornalista e da liberdade de manifestação do pensamento, entendendo que "tais garantias constitucionais não são absolutas, ainda mais quando em colisão com outros direitos ou garantias constitucionais", e que a veiculação em órgãos de comunicação de fotografias sensuais ou eróticos, mesmo de pessoa pública como a autora, sem a sua autorização, configura violação ao direito de imagem e constitui, portanto, conduta ilícita.
Entretanto, no que se refere ao valor da indenização por dano material, a desembargadora concluiu razoável a redução para R$ 1 mi. Já o valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 100 mil na sentença, foi mantido.
Processo : 0070041-09.2008.8.19.0001
CARO EDUARDO
ResponderExcluirA IMAGEM EROTIZADA DE XUXA COM VOZINHA DE NENÉM COLABOROU E MUITO PARA O DESVIRTUAMENTO DAS CRIANÇAS QUE ALUCINADAMENTE ERAM SUAS FÃS. QUANTAS DAS MENINAS QUE HOJE POSAM QUASE NUAS NOS PROGRAMAS DE TV ABERTA FORAM AS XUXETES DE
MUITO ACERTADA A DECISÃO DA JUIZA EM APENAS R$ 1.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
QUEM CUIDA DA IMAGEM NÃO SE EXPÕE!!!!!!!|
Essa Xuxa tem uma cara deslavada! Início de carreira é complicada, eu sei, mas uma vez que vou me expor peladão, eu que devo arcar com as futuras consequências. Mas antes da fama todo mundo fica com o negão, mostra-se peladona para levar os homens ao delírio, enfim, um marketing fajuto para alavancar à carreira. Imagine só, se toda pessoa de início de carreira for saindo oferecendo o seu corpo peladão para uma revista. Aí sim que este país seria envolto de orgias. Mostrou-se peladona querida Xuxa, que arca com as consequências, às criancinhas de hoje vão querer vê-la peladona futuramente.
ResponderExcluirGraças a Xuxa, uma geração inteira de meninas em grande parte virou putae(ou)piranha.
ResponderExcluirSair com o Negao antes da fama!!! Essa foi Boa!! O fato e' que o Negao e' Famoso ne'?? KKKKKKKKKKKKKK E Ela nao sairia com qualquer Negao que estivesse dando mole!! (somente uma expressao)!
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