Jovem, bonita e competente |
A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro (foto), da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, negou o pedido de antecipação de tutela feito por Eurico Miranda em um processo contra o site R7, da Rede Record de Televisão. Eurico entrou com a ação com pedido de indenização por dano moral contra o portal alegando que teria sido veiculado falso noticiário que o acusava de “comprar” árbitros do campeonato carioca de futebol.
Segundo ele, as reportagens o acusavam de querer impedir que o Vasco se sagrasse campeão para prejudicar a atual direção do clube.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que a antecipação de tutela só pode ocorrer quando, com prova inequívoca das alegações do autor, existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “Entretanto, sem necessidade de muito refletir, observa-se que esta não é a hipótese dos autos. A pretensão do autor para que se ignore o direito à liberdade de expressão (art. 5º, IX da CF), instituindo verdadeira censura sobre a atividade da ré, é ato incompatível com o princípio democrático, o qual baniu da sociedade brasileira o controle prévio dos órgãos de comunicação social”, disse.
Para a juíza, não se consegue atinar como denúncias anônimas veiculadas pela internet possam vir a macular a imagem do autor. “Em uma sociedade construída em bases democráticas, não cabe utilizar o Poder Judiciário para o exercício da repressão estatal sobre manifestação de pensamento”, completou. Leia isso Dr. Mauro Nicolau Jr. da 48ª Vara Civil do TJRJ, e aprenda com sua colega em vez de processar jornalistas (como eu!). Só porque vossa sapiência não gostou do que leu sobre sua maneira, pouco ortodoxa, de julgar.
CARO EDUARDO
ResponderExcluirAS PALAVRAS NO FINAL DESTA JUÍZA DE CARATER ILIBADO NOS DEIXA COM A ESPERANÇA QUE A MUDANÇA PODE ESTAR PRÓXIMA E QUE DEPENDE DE TODOS NÓS EXIGÍ-LA
Marisa Cruz