O desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª câmara Cível do TJ/RJ, condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar aluna, por danos morais, em R$ 10 mil. A estudante do campus Barra alegou que foi agredida, em sala de aula, com socos, chutes e puxões de cabelo, pela companheira de um colega de turma e que a briga só foi apartada após a intervenção dos colegas de classe.
A universidade alegou não ter tido culpa pelo ocorrido por se tratar de terceiros, pessoa estranha ao curso. Segundo a ré, quem tem o dever de garantir a segurança dos cidadãos é o Estado e, por isso, não teria razão a indenização por danos morais.
Segundo o magistrado, a universidade responde na qualidade de prestadora de serviços "pela falha que tornou possível que uma de suas alunas fosse agredida, no interior do seu estabelecimento, a denotar quebra do dever de vigilância, e de garantia da incolumidade física daqueles que, em seu interior, recebem a prestação dos serviços em comento". O desembargador considerou que houve omissão da universidade no dever de vigilância.
- Processo: 0170261782009.8.19.0001 TJRJ
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