A Justiça condenou o município de Manhuaçu, cidadezinha que fica na Zona da Mata mineira, a indenizar em R$ 5.439 por danos materiais um homem que teve o carro estragado ao cair em um bueiro na cidade. Além disso, o autor vai receber R$ 150 gastos com o reboque do veículo.
De acordo com o processo, o homem transitava por uma via de Manhuaçu em 9 de junho de 2009, quando o seu veículo, um Gol, caiu em um bueiro destampado. J.A.F, que é profissional autônomo, afirmou que ficou impedido de trabalhar por alguns dias devido ao acidente.
O município de Manhuaçu se defendeu alegando que o homem não mostrou, de forma clara, os orçamentos utilizados para o conserto do veículo e afirmou que a intenção do profissional era se enriquecer às custas do poder público. O município contestou ainda o pedido de indenização por danos morais, afirmando que o profissional não comprovou ter sofrido qualquer abalo.
O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu condenou o município a pagar indenização por danos materiais em 1ª Instância. O magistrado tomou como base o menor orçamento apresentado e negou o pedido de dados morais.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação argumentando que cabe ao poder público a manutenção e a conservação das vias públicas.
OH! Maravilha! Essa moda tem que pegar! Essa e outras!!!
ResponderExcluirNada mais justo, mas curioso foi o argumento de "tentativa de enriquecer" com uma indenização de prejuízos de 5 mil e poucos reais ... Realmente vai ficar muito rico com esse valor. Essa moda deveria pegar e contagiar. Abç
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