Advogado deverá indenizar juíza por dano moral em R$ 109 mil
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão unânime, manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 109 mil contra advogado que ofendeu uma magistrada.
O advogado ingressou com representação contra a juíza que foram considerados improcedentes e arquivados pelo Conselho Superior da Magistratura, STJ e MPF. Considerando que as representações a ofendiam, a magistrada ingressou com ação por danos morais, pedido deferido em 1ª instância.
Em grau de recurso, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator na 4ª câmara, considerou que ficou evidenciado nas peças processuais dos procedimentos o intuito do advogado, que também é desembargador aposentado, de denegrir a honra da juíza. "O apelante sequer demonstrou a veracidade de suas alegações, tendo exposto a magistrada à situação vexatória e afrontado a dignidade da pessoa humana, por conseguinte, o dano moral se faz presente", afirmou.
O relator ainda frisou que o simples fato de uma juíza prolatar decisões que não coincidem com os interesses das partes não dá respaldo para que os vencidos efetuem agressões, imputando-lhe conduta criminal. "A inviolabilidade do advogado, prevista constitucionalmente, é limitada às discussões atinentes à demanda, não proporcionando o direito de proferir ofensas ao juiz da causa. O operador do direito deve levar em conta termos técnicos, sem depreciações pessoais, bastando exercer a capacidade postulatória com elegância, sendo que, em eventual discordância de decisões, deve ser observado o devido processo legal, com a interposição do recurso cabível, uma vez que a afronta à moral alheia em nada modifica o conteúdo da sentença."
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Vamos supor que por algum motivo qualquer que seja, um Magistrado me ofendesse, seja la onde fosse também, e eu impetrasse com um processo de danos morais...DU VI DE O DÓÓÓÓ, que tal não fosse arquivado e quiça incinerado. Agora, R$109 mil??? Deve ter muita coisa de baixo calão...e o pior, apenas por escrito.
ResponderExcluirPergunta: Eu posso entrar com danos morais quanto contra o Ex Presidente Fernando Henrique Cardoso por ele ter chamado de vagabundo quem pensa ou ja se aposentou com menos de 50 anos de trabalho??? E eles, que bastam apenas 8 anos de trabalho e têm aposentadoria integral...
É, nesse País, além de igualdade social, deveria ter também igualdade "LEGAL".
Cláudio se vc distribuir uma ação em face de qualquer juiz, seja do 1º ou 2º grau, acho muito difícil vc lograr algum êxito. Dos três poderes o judiciário é o pior deles. É uma questão cultural. Eles querem distância do povo, das questões sociais, querem trabalhar de terça a quinta e foda-se o resto. A prova disse é o grande desequilíbrio social existente no Brasil. Se vivêssemos num país onde a impunidade não fosse tão recorrente, acredite 80% de nossos problemas já estariam resolvidos. Duvido eu dó, que seria diferente... Portanto, lembre-se do seguinte; é muito difícil se ter razão num país onde não se tem justiça, simples! Pelo menos poder falar podemos...
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