Depois de se permitir livrar da cassação uma deputada filmada ao receber dinheiro de origem duvidosa para a sua campanha, a Câmara dos Deputados pretendeu dar um passo no sentido da moralidade. O Conselho de Ética da Casa decidiu, semana passada, que os deputados que, cinco anos antes de assumir o mandato, cometeram crimes ou atos que ferem o decoro parlamentar estarão sujeitos a julgamento na Câmara. Constrangido, o conselho estava justamente respondendo a uma questão levantada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), durante a votação do pedido de cassação da deputada que tinha sido filmada, Jaqueline Roriz (PMN-DF). Condenada pelo Conselho, a deputada foi inocentada pelo plenário, sob a alegação de que a Casa não poderia punir alguém por ato anterior à condição de parlamentar empossado. Mas o passo dado é mais curto do que parece.
Primeiro, porque não se trata de ato ou crime qualquer. O julgamento pelo Conselho de Ética e pelo plenário somente é admitido se a honra da Casa for ofendida. Depois, ficou pouco claro quem decidirá se a falta cometida feriu ou não as honras da casa. Um crime passional, por exemplo, será enquadrado? A descoberta de que o parlamentar, quando prefeito ou deputado estadual em sua base eleitoral, valeu-se do cargo e da influência política para desviar recursos públicos, nomear parentes, favorecer financiadores de campanha em licitações são atos que ferem o decoro parlamentar de modo a ensejar punição? Qual desses casos levará à cassação do mandato?
Mas essa é apenas uma das veredas abertas numa questão que tem provocado indignação à cidadania e que já passa da hora de ser mais claramente regulamentada. De fato, ao longo dos últimos anos, a incapacidade tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal de julgar e punir seus membros com base em ditames mínimos do bom senso e da ética ajudaram a erguer barreira cada vez mais alta a separar a representação popular da confiança da cidadania.
Tem ainda a questão do prazo. É certo que nenhuma condenação pode ter pena perpétua. Também é justo e salutar que o cidadão que pagou o que devia à sociedade deve ser acolhido por ela. Mas isso nada tem a ver com atos desabonadores desvelados depois da eleição ou da posse do deputado, pois, se foram mantidos ocultos, obviamente esses crimes não foram submetidos a investigação alguma e muito menos a julgamento. Não houve, portanto, condenação, ninguém pagou por nada.
Não se entende, portanto, a prescrição definida pelo Conselho de Ética da Câmara. Ela premia o espertalhão que escondeu malfeitos por cinco anos antes de se eleger e de transformar seu mandato em abrigo seguro contra seu passado, por mais sujo e condenável que tenha sido. Mesmo que a intenção de retroagir cinco anos tenha sido promover um avanço, é chocante imaginar que, no fim das contas, o que o Conselho de Ética fez foi retroceder a imunidade parlamentar para todo o passado do faltoso, com um breve intervalo de tempo. A decisão do Conselho de Ética tem ainda que ser aceita pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) de quem se espera o bom senso de devolvê-la, sugerindo reformulação mais cuidadosa, que leve em conta que ética não tem prazo de validade.
CARO EDUARDO
ResponderExcluirPRAZO DE VALIDADE SÓ ACEITO DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS. EM RELAÇÃO A FALTA DE CARATER DE POLÍTICOS LADRÕES QUERO PRAZO AD ETERNUN INCLUSIVE DOS FILHOS, NETOS E BISNETOS PORQUE TODOS POSSUEM O DNA DA SAFADEZA (E MUITOS JÁ ESTÃO HERDANDO OS FEUDOS DE SEUS PAIS, AVÓS E BISAVÓS) E ASSIM NUNCA MAIS VOLTAREM PARA A VIDA POLÍTICA DESTE PAÍS!!!!
Marisa Cruz