A juíza, Carmem Silva de Paula Camargo (foto), de são Paulo, capital, teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou empresa de telefonia para requisitar interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. A magistrada determinou ainda a abertura de três inquéritos policiais contra o "ex". Além disso, condenou o ex-sogro em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu. Foi, então, denunciada pelos crimes de escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da ordem, falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa. O órgão especial do TJ/SP declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia. Em recurso ao STJ, a Corte negou HC impetrado pela magistrada.
O cargo exige uma postura ética e moral das mais elevadas e quando não se tem isso, deixando-se envolver pelo passional, entorna o caldo e os desmandos se sucedem e acaba nisso, uma mulher magoada e "abandonada" num cargo expressivo, é problema e se puder sair da reta, muito melhor. Mas as condições básicas permanecem ... Assim como em muitas outras atividades.
ResponderExcluirEstudou tanto,mas não aprendeu nada ,moral zero e amor por ela mesmo coitada perdeu a muito tempo.
ResponderExcluirKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK E ISSO AI BRAZIUL
ResponderExcluir