"Nunca antes na história do judiciário houve alguém tão pavão!" |
Isto não é uma atribuição do Poder Judiciário e sim da Secretaria de Segurança de São Paulo
O TJ/SP negou provimento interposto pelo MP que contestava a portaria 8/09, do município de Fernandópolis, a qual proíbe adolescentes de frequentar bares, lanchonetes, restaurantes e danceterias depois das 23h, desacompanhados pelos pais.
Na decisão, a desembargadora Maria Olívia Alves ressalta que não houve resistência aos termos da portaria, nem pelos supostos prejudicados. "Ao contrário, pelos documentos constantes dos autos, está evidente que a regulamentação recebeu a aprovação da Comunidade local", salienta Maria.
"Nos dias atuais, vários estabelecimentos e empresários acabam por estabelecer points de reunião de jovens, onde passa a ocorrer largo consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas...e é justamente a população juvenil que é atraída para esses points, pois é mais vunerável de se expor a todos os riscos”, defende a relatora do caso ressaltando que a portaria assegura o direito ao lazer dos adolescentes ao mesmo tempo em que mantém o dever da família, da sociedade e do Estado de protegê-los.
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