A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e da Juventude da Lapa/SP, proibiu a Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular, por qualquer meio, publicidade dirigida a crianças e adolescentes que associe consumo dos refrigerantes, que contenham açúcar, a uma vida saudável. E a sacanagem que a gente vê nas novelas doutora, porque a magistrada não dá um pitaco na matéria. Que tal fazer o mesmo com relação à saúde das crianças, ou da falta de educação? E com relação a Crocolândia V.Exia não tem nenhuma idéia? Por nada não, doutora... mas e os outros refrigerantes? Em nome da Coca e Pepsi Cola agradecemos a puxada de tapete!
A decisão também obriga a fabricante a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refringentes que contenham açúcar adicionado e em todos os respectivos rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde.
De acordo com a ACP, ajuizada pelo MP/SP, nas campanhas da fabricante, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil, associando o consumo desses produtos – que contêm açúcar adicionado – a uma vida saudável.
Veja abaixo uma das campanhas e perceba a parcialidade da juíza... eu, hein!
De acordo com a ação, "uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública".
Para a juíza, as provas produzidas "constituem um verdadeiro estudo sobre a grande influência da dieta na obesidade e, especialmente, na obesidade infantil." Quanto à licitude das propagandas da ré, a magistrada considerou que a própria CF/88, "entrega à lei a possibilidade de defesa contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde."
Pela sentença, a Dolly Refrigerantes também fica obrigada a se abster de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.
A decisão vale para todo o território nacional e a magistrada fixou multa de R$ 1 mi em caso de descumprimento.
CARO EDUARDO
ResponderExcluirESSA TCHURMA CONTINUA NO PERIFÉRICO QUE É MAIS FÁCIL DO QUE TER TRABALHO COM OS SÉRIOS PROBLEMAS NACIONAIS!!!!!
OS CINCO MINUTOS DE HOLOFOTE!!!!! SERÁ QUE ELA TEVE AULA COM A MINISTRA IRANY? (CASO GISELE)
"BRASIL DAS INCOERÊNCIAS"
Marisa Cruz
Eduardo. Por que será que ela não faz um grande estudo sobre os efeitos do CRACK na destruição do cérebro infantil? Será que ela quer que a DOLLY "molhe" a mãozinha dela? Será que a Coca-Cola e a Pepsi já não fizeram isso? Por que ela não faz um estudo sobre o quanto a criança ficará anoréxica, subnutrida por comer comida de lixo? Poupe-me Dra Renata! Ao invés de procurar pelo em ovo, vá arrumar uma lavagem de roupa que talvez a senhora se saia melhor que como juíza!
ResponderExcluirAcredito que mais do que "mostrar" serviço, eles estão na verdade a "serviço" dos interesses de grandes corporações. Resta saber apenas quanto custou este trabalho Extra.
ResponderExcluir