O juiz de Direito José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, condenou o BRB - Banco Regional de Brasília a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma correntista que teve o nome negativado depois que seu ex-marido, com quem tinha uma conta conjunta, emitiu 11 cheques sem fundo na praça em 2005.
Além da indenização, o banco terá ainda que retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes.Consta no processo que a autora foi inscrita no cadastro de inadimplentes por conta da emissão dos cheques sem fundos. Segundo ela, o único responsável é seu ex-marido, já que não assinou nenhum cheque, não havendo, portanto, solidariedade passiva unicamente pela existência de conta conjunta.
Isso deveria servir para interpretação nas Varas de Trabalho!!! Tantas injustiças ali com os empresários, que virou "profissão de risco" !!! rs
ResponderExcluirAlias cade a Reforma Trabalhista que o Governo promete desde FHC??
Ahhh..desenvolve essa Campanha?? Favor..