Advogado-RJ
Ontem,
dia 28 de janeiro de 2012, fui até as 26ª Vara Civil da Comarca da
Capital, Rio de Janeiro, com um único e devido fim: proporcionar a
dignidade para uma pessoa ao leito de morte.
O
episódio, em síntese, é de uma senhor, de idade avançada, Cliente do
Plano de Saúde Golden Cross, o qual, a princípio, negou-se em
proporcionar um pós operatório digno, porém, graças ao julgado
emergencial, surgiu a antecipação de tutela para o serviço de Home Care.
Em
suma, o Home Care vem proporcionar algo ao paciente terminal e/ou em
pós operatório: um repouso digno, humano, em leito conhecido, porém
amparado pelo plano que contratou. Quem recebe o bônus deverá arcar com o
ônus; logo, é um direito e dever requerer do plano de saúde uma
assistência digna e humana, inclusive em ambiente externo ao hospitalar,
onde a possibilidade de doenças hospitalares são infinitas.
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