O juiz Marcos Alberto dos Reis, da 20ª vara do Trabalho de Brasília/DF, determinou que a CEF - Caixa Econômica Federal indenize uma funcionária impedida de progredir profissionalmente em R$ 41,7 mil.
A reclamante relata que a Caixa, injustificadamente, suprimiu as promoções por merecimento a todos os empregados de 2000 a 2009, excluindo-os de qualquer participação nos planos de cargos e salários que se seguiram, constituindo-se em impedimento de progressão funcional na carreira. Ela também denuncia o tratamento discriminatório dado aos funcionários que permaneceram filiados ao antigo REG/REPLAN não saldado.
A instituição financeira foi condenada a conceder promoções por merecimento à economiária; proceder seu enquadramento no PCS - Plano de Cargos e Salários de 2008 com as devidas diferenças salariais aplicáveis; incorporar ao seu salário a CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado, o auxílio e cesta-alimentação e seus reflexos; pagar a sétima e oitava horas extras e indenização por dano moral.
Processo: 00740-11.2011.5.10.0020
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