Ex-diretor
da Polícia Civil do RJ e ex-deputado estadual, Álvaro Lins dos Santos
não conseguiu reverter a decisão que lhe negou indenização por dano
moral em razão de matéria jornalística publicada no jornal O Globo. A 4ª
turma do STJ entendeu que rever a questão já definida pelo TJ/RJ
implicaria reexame de fatos e provas, o que não é possível num recurso
especial.
A
reportagem publicada diz respeito ao atentado sofrido por Antônio
Teixeira Alexandre Neto, em 2 de setembro de 2007, quando saía de um bar
no bairro de Copacabana, onde foi alvejado por tiros. Após o ataque,
ele fez diversas insinuações sobre a autoria do atentado, acusando
explicitamente Álvaro Lins de ser o possível responsável pela tentativa
de homicídio.
Em
primeiro e segundo graus, o pedido de indenização foi negado. O TJ
fluminense concluiu que a reportagem veiculada pela imprensa possuía
mero animus narrandi e, portanto, não estaria configurado o dano moral.
No
STJ, o relator do recurso interposto por Álvaro Lins, ministro Raul
Araújo, destacou que não se configura o dano moral quando a matéria
jornalística limita-se a tecer críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi. "Há, nessas hipóteses, exercício regular do direito de informação", afirmou Araújo.
Além
disso, a eventual alteração do entendimento do TJ/RJ, no sentido de
reconhecer que a reportagem feita pelo jornal configura abuso do direito
de informação, encontraria empecilho na súmula 7, do STJ, por demandar o
vedado exame de provas (Súmula 7: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.)
Álvaro
Lins também ajuizou ação por dano moral contra Antônio Neto, mas não
teve reconhecido o direito à indenização. O recurso chegou ao STJ e foi
julgado pela 3ª turma no ano passado (Ag 1.316.166).
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Processo relacionado: Ag 1205445
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