A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou churrascaria da capital do Estado a indenizar cliente em R$ 4 mil pelo constrangimento sofrido quando a PM foi chamada ao local para resolver uma divergência quanto à quantia a ser paga ao estabelecimento.
Um homem foi a uma churrascaria e recebeu em sua mesa uma porção de frango com catupiry que não havia sido pedida. O garçom levou o prato de volta, mas o gerente iniciou uma discussão com o consumidor acerca do pedido, chegando inclusive a chamar a PM para resolver a controvérsia.
Sentença da 33ª vara Cível de Belo Horizonte condenou a churrascaria a indenizar o cliente pelo constrangimento. A magistrada destacou que a atitude do funcionário foi desproporcional à gravidade dos fatos. Ela arbitrou o dano moral em R$ 4 mil e a indenização por danos materiais foi julgada improcedente.
No TJ/MG, a decisão não foi unânime, mas manteve a sentença. Para o revisor, desembargador Estevão Lucchesi, o incidente "fugiu ao conceito de mero contratempo". "Mostrando falta de traquejo, o gerente conduziu desastrosamente o impasse, fazendo de um evento corriqueiro um caso de polícia", afirmou.
Com este entendimento, o magistrado manteve a decisão: "Não se pode ignorar o enorme constrangimento experimentado por uma pessoa ao ser conduzida por policiais para fora de um estabelecimento, em horário de pico, ainda mais estando acompanhado de uma criança, a qual, aliás, ficou bastante abalada com os fatos", enfatizou.
- Processo : 1004737-71.2010.8.13.0024
Prezado Eduardo
ResponderExcluirQual a indenização ao povo brasileiro que há muito vem comendo SAPO?
Forte abraço
neo lange
Boa, Neo!
ResponderExcluirEduardo. Quem sabe dos seus direitos, O EXIGE e quem sabe de seus deveres, TEM CAUTELA PARA NÃO ERRAR. Muitos de nós, encaminhando-me agora para a política, pagamos pela ignorância da maiorias mas, esta maioria que não tem conhecimento dos direitos e deveres paga pela própria ignorância; muitas vezes ignorância esta auto-louvada!
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