O TJ/SP condenou um jornal de Sorocaba a indenizar uma mulher por veiculação de notícia falsa.
Segundo o relatório, a autora foi chamada à casa de sua sobrinha quando o marido desta a encontrou morta.
Apesar de nunca ter sido considerada suspeita do crime – o laudo de exame necroscópico nem sequer indicou morte criminosa – o jornal publicou matéria intitulada "Médica é encontrada morta em salão de festas da própria casa - Tanto o marido como a tia da vítima são considerados suspeitos". Jornalismo de merda!
De acordo com a desembargadora Lucila Toledo, relatora, apesar de o jornal ter corrigido a notícia no dia seguinte, "os fatos noticiados foram apresentados sem fidelidade pelo órgão de imprensa. A falsidade justifica que, apesar da neutralidade da narrativa, os réus sejam responsabilizados pelo dano moral, claramente caracterizado".
Processo: 0051760-16.2009.8.26.0602
Homem, é fato que o jornalismo se transformou em coisa inominável e assustadora, mas o que me causa maior tristeza é ver que o fato se passou em Sorocaba onde nasci, cresci e vivi, até 1972. O "privilégio" do mau jornalismo, no entanto, não é somente da terra de Baltazar Fernandes, o bandeirante a quem se atribui a fundação da cidade. Hoje, o "jornalismo de merda", como você classifica muito bem, está presente em todas as mídias, grande e pequena. Fez bem, o TJ/SP, em punir o jornal leviano, cuja identificação faltou, infelizmente.
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