Charqueadas/RS
Tão citado no PDT, mas não seguido; se seguissem o que ele pregava, conforme abaixo, não precisariamos estar sendo vassalos do Governo Dilma, como fomos durante o Governo Lula.
Alberto Pasqualini que, segundo Getúlio Vargas, foi o doutrinador mais autorizado do trabalhismo brasileiro, a propósito de apoiar determinado governo, escreveu em 24.08.1947:
“Um partido que realmente propugna o bem-estar social e, especialmente, os interesses das classes trabalhadoras, deve apoiar toda proposição sincera coincidente com as formulações de seu programa, parta a iniciativa de onde partir. Pode um partido não querer co-responsabilizar-se em determinada administração; porém, jamais lhe será lícito enveredar pelo caminho da oposição sem finalidade".
"Um partido, pois, que pretende realmente representar e defender as classes trabalhadoras, deve seguir numa linha construtiva e não negativista. Para ser construtiva não é necessário que demande o Palácio do Governo em busca de acomodações e arranjos políticos, ou que renuncie ao direito da crítica; para não ser negativista, bastará que, na solução de qualquer questão ou problema, se inspire unicamente nas diretrizes de seu programa e adote a atitude e a posição que o bem comum e os interesses coletivos aconselham".
E foi além:
“Não nos esqueçamos de que uma agremiação partidária não deve ter apenas uma finalidade eleitoral e muito menos constituir-se para disputar eleição.Cumpre que o partido seja instrumento de mobilização social, de difusão de idéias, de educação do povo. Não é apenas no número que deve residir sua força, mas, sobretudo, na grandeza de seus ideais, na sinceridade e na eficiência de sua ação".
( 23.09.1945 )
Alberto Pasqualini que, segundo Getúlio Vargas, foi o doutrinador mais autorizado do trabalhismo brasileiro, a propósito de apoiar determinado governo, escreveu em 24.08.1947:
“Um partido que realmente propugna o bem-estar social e, especialmente, os interesses das classes trabalhadoras, deve apoiar toda proposição sincera coincidente com as formulações de seu programa, parta a iniciativa de onde partir. Pode um partido não querer co-responsabilizar-se em determinada administração; porém, jamais lhe será lícito enveredar pelo caminho da oposição sem finalidade".
"Um partido, pois, que pretende realmente representar e defender as classes trabalhadoras, deve seguir numa linha construtiva e não negativista. Para ser construtiva não é necessário que demande o Palácio do Governo em busca de acomodações e arranjos políticos, ou que renuncie ao direito da crítica; para não ser negativista, bastará que, na solução de qualquer questão ou problema, se inspire unicamente nas diretrizes de seu programa e adote a atitude e a posição que o bem comum e os interesses coletivos aconselham".
E foi além:
“Não nos esqueçamos de que uma agremiação partidária não deve ter apenas uma finalidade eleitoral e muito menos constituir-se para disputar eleição.Cumpre que o partido seja instrumento de mobilização social, de difusão de idéias, de educação do povo. Não é apenas no número que deve residir sua força, mas, sobretudo, na grandeza de seus ideais, na sinceridade e na eficiência de sua ação".
( 23.09.1945 )
“Para um partido, o governo deve ser um ônus e não um instrumento de vantagens e, portanto, deverá exercê-lo não em proveito próprio, mas em benefício da coletividade".
(maio/1946 )
“Se os indivíduos que ocupam os postos governamentais podem e devem, como qualquer cidadão, ter convicções políticas, o governo como tal não pode parcializar-se. Os altos cargos da administração pública não são de propriedade de partidos e muito menos de indivíduos. Pertencem ao povo e é a ele que incube designar, por meio do voto, quem deve exercê-lo".
( 11.02.1945 )
“Se os indivíduos que ocupam os postos governamentais podem e devem, como qualquer cidadão, ter convicções políticas, o governo como tal não pode parcializar-se. Os altos cargos da administração pública não são de propriedade de partidos e muito menos de indivíduos. Pertencem ao povo e é a ele que incube designar, por meio do voto, quem deve exercê-lo".
( 11.02.1945 )
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