Neste país de espertos (aqui, safadeza, desonestidade, corrupção, deslealdade transformaram-se, pela omissão do próprio povo, em sinônimos de esperteza), aquele que dribla espetacularmente a lei, dá-lhe um chapéu ou aplica-lhe ‘uma caneta’ ao belo estilo Neymar, é endeusado, aclamado, carregado nos braços do povo, levantando o troféu da impunidade.
A eleição no Brasil é disciplinada pela Lei nº. 9.504/97, que, em seu artigo 36, caput, estabelece o dia de início da propaganda eleitoral, oportunidade em que o partido divulga os seus candidatos. Portanto, bem diferente da propaganda partidária, em que os partidos difundem os seus programas e colocam os seus filiados cientes, bem como levam a conhecimento público a sua posição relacionada a temas políticos e comunitários.
Muito embora a Lei nº. 9.504/97 estabeleça que o início da propaganda eleitoral é a partir do dia 5 de julho do ano da eleição, desde abril os prováveis ou definidos candidatos a prefeito municipal apresentam-se na televisão como garotos-propaganda dos partidos, zombando da inteligência do eleitor. Convictos da impunidade, travestem a propaganda eleitoral em propaganda partidária. Mas, fazer o quê? Mais uma vez, a Justiça Eleitoral nos dá a prova de que é mais cega que as outras.
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