Luiz Holanda. Professor de Ética Geral e Profissional e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL |
O
poeta Carlos Ayres Brito, ao assumir a presidência do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), declarou que priorizará as sindicâncias e os
processos abertos contra os juízes acusados de corrupção. Usando como
argumento o que determina a Constituição, assinalou que as investigações
do Conselho serão concentradas no patrimonialismo dos magistrados, a
exemplo do caso envolvendo o desembargador Carlos Souza, do Tribunal de
justiça do Tocantins, suspeito de receber propina para mudar a ordem de
pagamento de precatórios. Quatro dos doze desembargadores desse tribunal
são acusados de montar esquemas visando obter vantagens ilícitas,
usando, para tanto, os cargos que exercem. A Ação Penal 490, do Superior
Tribunal de Justiça, fez uma radiografia de tudo o que acontece no
Judiciário em matéria de corrupção. Depois de quatro anos de
investigações descobriu-se que entre os magistrados daquele tribunal e
alguns políticos havia um conluio pecaminoso, além da venda de
sentenças, cobrança de pedágio para a liberação de precatório, confisco
de parte dos salários de servidores, financiamento de viagens, pagamento
de diárias indevidas e outras fraudes. Os indícios e provas colhidas
levaram o Ministério Público a denunciar todos os envolvidos, sendo
quatro desembargadores, dois procuradores, sete advogados e alguns
colaboradores. Apesar das denúncias e da publicidade dada ao caso, é
quase certo que os acusados não sofrerão qualquer repreensão. Além
disso, podem comemorar o aumento dos seus patrimônios à custa do
cidadão-contribuinte eleitor. Essa impunidade, garantida pelo próprio
Judiciário, já está institucionalizada em nosso país. Em todos os órgãos
e poderes da República a contaminação é total, sendo que, no caso do
Judiciário, a percepção generalizada é de que nenhum juiz ou tribunal
teria coragem para condenar um colega. Mesmo que o sistema de combate à
roubalheira permita que os ladrões sejam (pelo menos em tese),
processados, o resultado pífio dos processos é uma punição que, no caso
dos magistrados, se resume a uma polpuda aposentadoria, com direito a
incorporar, ao seu patrimônio, tudo o que assaltou dos cofres públicos.
Qualquer denúncia sobre a ladroagem nesse poder leva ao ridículo quem a
faz, quando não a um processo, por danos morais. Essa corrupção quebra o
dogma da legitimidade da Justiça como instância imparcial na solução
dos conflitos sociais, já que o princípio segundo o qual a validade de
nossa conduta deva ser avaliada pelo Direito foi flagrantemente violado.
Se a decisão de um magistrado é vendida, o sentido do Direito se
subsume no produto da expressão corrompida dessa decisão. O livro do
jornalista Frederico Vasconcelos “Juízes no Banco dos Réus” revela isso.
Nele pode-se perceber que o comando do Tribunal de Justiça de São
Paulo, depois de mostrar a um desembargador as provas de que ele fora
flagrado negociando sentença, negocia a destruição das provas em troca
da sua aposentadoria. Esse jeitinho brasileiro de “fazer injustiça com
as próprias mãos” é a fórmula padrão de legalizar a corrupção quando o
caso não pode ser abafado. Depois que as descobertas vieram a público,
ficou provado que a lama já está atingindo outros setores, como a
Polícia Federal, advogados, peritos, policiais civis e militares e a
própria receita federal. Só se salvou, pelo menos até agora, o
Ministério Público, a única instituição que pode dar alguma esperança
aos brasileiros que pugnam por justiça. Mesmo assim, quem vai julgar os
processos são os juízes, quando não os próprios envolvidos. Prova disso
está na atuação do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro, onde só 6% dos
1209 processos movidos contra políticos e servidores públicos -
incluindo os magistrados-, resultaram em condenações. Uma ação promovida
pelo Ministério Público contra um inspetor da Polícia Civil desse
Estado demorou 15 anos para condenar o réu à perda do cargo. Se fosse
contra um magistrado demoraria 40, ou talvez não fosse julgada jamais.
Esse tribunal está sendo acusado de gastar milhões de reais comprando
licenças especiais dos magistrados, que já gozam de outras licenças para
não trabalhar. Existe também uma tal de “licença divórcio”, que permite
a um juiz deixar o trabalho “por motivo de afastamento do cônjuge”. Em
outras palavras, se a esposa de um magistrado deixá-lo por qualquer
motivo, ele se afasta do trabalho e ainda pode vender os dias não
trabalhados. É o que se depreende da Lei nº 5.535/2009. É lógico e
evidente que existem julgadores honestos, competentes e dedicados. O
problema é que esses são uma raridade que se torna cada vez menor,
envolvida – mesmo sem culpa -, no lamaçal judiciário em que chafurdam
centenas de magistrados.
Que você tenha razão quanto ao MP. Eu não creio.
ResponderExcluirCARO EDUARDO
ResponderExcluirA JUSTIÇA É CEGA PORQUE JULGA CIDADÃOS COM A MESMA LEI. ISTO EM HOMENS DE TOGA COM ILIBADA CONDUTA.
QUANDO A GANÂNCIA E O PODER FALAM MAIS ALTO A JUSTIÇA OPERA A CEGUEIRA E JULGA CONFORME LHE FOR CONVENIENTE.
Marisa Cruz
LEDO ENGANO QUANDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. O SISTEMA É UM SÓ, NAO EXISTE GALHO SADIO EM UMA ÁRVORE PODRE, E NÃO SÃO POUCOS OS CASOS DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO PROMOTORES E PROCURADORES, LEMBRA DA QUE SE FINGIU DE LOUCA QUANDO FOI PRESA???
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