O
juiz de Direito Pedro Camara Raposo Lopes, da vara Única de Ferros/MG,
revogou a prisão preventiva de um homem acusado de ameaçar e bater na esposa. O réu infringiu
medida protetiva decorrente de violência psicológica à mulher e lhe foi
decretada a prisão cautelar. O juiz cessou os efeitos da prisão sob o
argumento de que a lei Maria da Penha não fixa a duração da pena, tornando difícil ao juízo decidir até quando se deve manter o infrator preso (se vc não sabe julgar, peça demissão, babaca!). "Se
existe o perigo da reicidência, este perigo não justifica o encarceramento
que ultrapasse o limite de uma pena já recebida pelo desobediente" - vai à merda, doutor! Ou você acha que quem espanca uma vez, não espanca 2,3,4,...? Segundo o juiz, não há critério para o julgador afirmar que o perigo que a vítima corria passou. Para ele, "as
medidas protetivas já trazem em si a pretensão de conjurar o risco de
qualquer atentado à higidez física ou psíquica da mulher. Caso
recalcitre no descumprimento da ordem, certamente poderá ser-lhe
novamente decretada a prisão, e tantas vezes quantas forem necessárias
para dissuadi-lo". Até lá, a mulher que se foda!
Denúncia de uma leitora via TT |
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