As
festividades juninas têm grande influência no Nordeste. Em decorrência
dos dias de Santo Antônio (13), São João (24) e São Pedro (29), alguns
Tribunais nordestinos interropem suas atividades.
Normalmente, as Cortes
não funcionam no dia de São João, mas, como neste ano a data caiu em um
domingo, a maioria dos Tribunais deu um jeitinho de tranferir o recesso
para um outro dia.
Justiça, forró e sacanagem - vamo que vamo!
Uma clara violação do Estado Laico...
ResponderExcluirEduardo, além da "clara violação do Estado Laico..." como diz o Augusto é tbm uma clara RATIFICAÇÃO da fama de vagabundo que o brasileiro tem!
ResponderExcluirO judiciário tem tudo a ver com festa junina,principalmente com a dança da quadrilha.
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